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Aviso (extrato) 18715/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18715/2019

Sumário: Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de assistente operacional.

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de Assistente Operacional

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e na a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, aprovada a abertura dos procedimentos concursais, conforme deliberação tomada na 45.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 11 de setembro de 2019, torna-se público que, por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 3 de outubro de 2019, exarado na informação n.º 154/DGRH/APG/CS-PO, de 19 de setembro de 2019, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 184/2018, de 2 de outubro), se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - 1 posto de trabalho na área profissional de Carpinteiro de Limpos, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 2 - 2 postos de trabalho na área profissional de Pintor, afetos ao Departamento de Coesão Social e Habitação;

Referência 3 - 2 postos de trabalho na área profissional de Cantoneiro de Arruamentos, afetos ao Departamento de Coesão Social e Habitação;

Referência 4 - 1 posto de trabalho na área profissional de Eletricista, afeto ao Departamento de Coesão Social e Habitação;

Referência 5 - 1 posto de trabalho na área profissional de Canalizador, afeto ao Departamento de Coesão Social e Habitação;

Referência 6 - 3 postos de trabalho na área profissional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais (CMPVE), afetos à Divisão de Transportes e Oficinas.

Caracterização do(s) posto(s) de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

Referência 1 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: preparar/serrar madeira de natureza diversa para executar portas, janelas, rodapés, escadas, divisórias, lambris entre outros elementos; assegurar trabalhos de reparação em elementos de madeira, tais como: guarnições, aros, portas, aduelas, entre outros; assentar e montar os elementos atrás referidos; proceder a alterações/transformações de peças a partir de uma estrutura velha para uma nova, com as devidas adaptações; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos sempre que necessário; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 2 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 11.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: aplicar tintas e vernizes sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal com a utilização de dispositivos de pintura apropriados; preparar superfícies para recobrir e remover as camadas de pintura que apresentam deficiência; ter conhecimentos sobre ordem de aplicação e proporções de massas, óleos, diluentes, secantes, tintas, vernizes, cal, água e colas; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 3 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 11.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: dar apoio e acompanhar na realização das diversas atividades, assegurando a preparação de todos os materiais necessários; proceder à confeção de argamassas necessárias; assegurar a arrumação, remoção dos resíduos de construção e limpeza dos espaços; arrumação dos materiais e equipamentos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 4 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 11.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: exercer funções de eletricista de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadráveis em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio complementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; executar trabalhos em altura, na montagem de projetores, outro tipo de iluminação entre outros trabalhos, para dar resposta em iniciativas municipais; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 5 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 11.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: executar canalizações destinadas ao transporte de águas ou esgotos; cortar, roscar e soldar tubos; executar redes de distribuição de águas e de recolha de esgotos pluviais e/ou doméstico e respetivos ramais de ligação; assentamento de tubagens e acessórios necessários; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 6 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 31.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: conduzir e manobrar diferentes tipos de equipamentos pesados, utilizados em obras de construção ou demolição, conservação de vias, movimentação de materiais e limpeza urbana (retroescavadoras, pás carregadoras, tratores agrícolas e varredoras compactas, entre outros); conduzir e operar viaturas pesadas de mercadorias e viaturas pesadas com equipamentos e superstruturas utilizados na intervenção municipal (viaturas com báscula e grua, varredoras e lavadoras sobre chassis, veículos equipados com superstruturas associadas a obras e outras intervenções municipais); operar equipamentos hidráulicos e mecânicos complementares das viaturas e máquinas; conduzir outras viaturas ou máquinas para as quais esteja habilitado; efetuar o abastecimento de combustível e outros fluidos necessários, verificação de níveis de fluidos, pressão de pneus e estado de filtros, efetuar operações de atestos, lubrificação e sangramento de sistemas; efetuar operações de substituição, afinação e limpeza de componentes e acessórios de trabalho na ótica do utilizador; proceder à lavagem e limpeza exterior e interior das viaturas e máquinas; realizar operações inerentes à função de condutor ou operador, nomeadamente as verificações recomendadas nos manuais dos equipamentos; efetuar a manutenção básica das viaturas, dos equipamentos e seus acessórios, procedendo a reparações simples e realizando os respetivos registos; apoiar as intervenções de manutenção preventiva e corretiva de viaturas e equipamentos; assegurar o acondicionamento e correto transporte de cargas; participar no transporte e descarga de máquinas e equipamentos; Identificar e recolher a informação dos sistemas de diagnóstico a bordo, registar informações relativas à exploração dos equipamentos, comunicar as ocorrências anormais e anomalias detetadas; respeitar as regras e boas práticas no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, eficiência energética, conservação dos equipamentos e implicações ambientais; utilizar o fardamento atribuído e os equipamentos de proteção individual preconizados; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

Publicação integral: Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), a partir da data da publicação na BEP.

5 de novembro de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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