Sumário: Concessão de licença sem remuneração do técnico superior Carlos Agostinho Costa Monteiro.
Concessão de licença sem remuneração do técnico superior, Carlos Agostinho Costa Monteiro
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 31 de outubro de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi concedida licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo intermunicipal de interesse público, a Carlos Agostinho Costa Monteiro, técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Batalha, pelo período de doze meses, com efeitos a 1 de novembro de 2019 e duração até 31 de outubro de 2020.
31 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
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