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Aviso 18705/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - assistente operacional/pintor

Texto do documento

Aviso 18705/2019

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final - assistente operacional/pintor.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 36.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Pintor, Ref.ª C), aberto por aviso 12330/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro de 2017, foi homologada por meu despacho de 25 de junho de 2019.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada encontra-se afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Município, bem como disponível em www.cm-arraiolos.pt.

12 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

312709949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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