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Edital 1295/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará n.º 02/03 - notificação dos proprietários dos lotes

Texto do documento

Edital 1295/2019

Sumário: Alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 02/03 - notificação dos proprietários dos lotes.

Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 02/03 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 06 de junho de 2019.

A alteração em causa consubstancia-se em:

a) A junção dos lotes 62, 63 e 64, passando a denominar-se lote 62/63/64, com o intuito de criar um edifício único com 3 entradas separadas, as que já estavam previstas para os pisos de habitação; e pretende criar uma cave comum com dois pisos e com uma entrada/saída única de acesso às caves de estacionamento;

b) A junção dos lotes 88, 89, 90, 91 e 92, passando a denominar-se lote 88/89/90/91/92, com o intuito de criar um edifício único com 5 entradas separadas, as que já estavam previstas para os pisos de habitação. Pretende abdicar dos fogos de habitação ao nível do piso 0, passando este a ser de estacionamento (com profundidade de 21,60 m) com uma entrada/saída única pelo arruamento F, já prevista no edifício 88 (anulando as entradas pelos edifícios 89, 90, 91 e 92), e pretende criar uma cave de estacionamento de um piso com uma única entrada/saída pelo impasse D.

c) É também pretendido neste pedido que sejam transferidos para os lotes 21, 96 e 98 os 26 fogos de habitação social/custos controlados que estavam definidos no alvará de loteamento nos lotes 88 e 89. Ficando os 26 fogos distribuídos da seguinte forma: Lote 96 - 12 fogos; Lote 98 - 12 fogos; Lote 21 - 2 fogos.

Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 02/03 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.

1 de outubro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

312631378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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