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Regulamento 900/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Albufeira

Texto do documento

Regulamento 900/2019

Sumário: Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Albufeira.

Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Albufeira

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público que, tendo sido publicado no Portal do Município de Albufeira o Aviso que publicitou o início do procedimento em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da sua competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Albufeira, na sua sessão de realizada no dia 27 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Albufeira que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

8 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Albufeira

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Albufeira no âmbito das suas competências, através da Assembleia Municipal de Albufeira, na sua sessão ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 29 de novembro de 2011, aprovou o Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Albufeira, atualmente em vigor, Regulamento esse com o n.º 49/2012, cuja publicação consta no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro de 2012. Atendendo-se às mudanças sociais ocorridas nestes últimos anos, sentiu-se a necessidade de se proceder a algumas alterações no Regulamento em vigor, como forma de promover o desenvolvimento da igualdade de oportunidades no acesso ao Ensino Superior, traduzindo-se este, um instrumento privilegiado de apoio estudantes com menores recursos económicos e com bom aproveitamento escolar, residentes no concelho, contribuindo dessa forma, para o desenvolvimento educacional, social, económico e cultural equilibrado do Concelho, diminuindo-se assim, as assimetrias sociais, pelo que se justifica a revogação do mesmo e se propõe a aprovação da presente proposta.

Lei Habilitante

No âmbito do poder regulamentar próprio das Autarquias Locais garantido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, bem assim, das alíneas hh) e k), ambas, do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Albufeira, aprovou o Presente Regulamento, tendo sido cumpridos os procedimentos legais previstos nos artigos, 98.º, 99.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

Artigo 1.º

São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º,13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º e 28.º

Artigo 2.º

São revogados os artigos 4.º e 5.º

Artigo 3.º

São introduzidos dois novos artigos, Artigo 18.º-A e Artigo 19.º-A

«Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Albufeira - Republicação

Artigo 1.º

Âmbito e Objetos

1 - O Presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, deliberadas pela Câmara Municipal de Albufeira, destinadas a:

a) Estudantes com menores recursos económicos;

b) Estudantes com aproveitamento escolar e sem interrupção de estudos no seu percurso curricular no Ensino Superior;

c) Estudantes residentes no concelho de Albufeira que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior devidamente reconhecidos, de natureza pública, particular ou cooperativa, em território nacional.

2 - Consideram-se para efeitos de candidatura, os alunos que frequentem cursos superiores aos quais sejam conferidos graus de ensino devidamente homologados pelo Ministério da Educação que confiram:

a) Licenciatura ou Mestrado Integrado;

b) Mestrado.

Artigo 2.º

Natureza das Bolsas

1 - [...], concederá bolsas de estudo a estudantes recenseados no Concelho que frequentem cursos superiores de licenciatura ou mestrado [...].

2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 3.º

Número de Bolsas e Montante

1 - O número de Bolsas de Estudo para cursos superiores de licenciatura e mestrado, prazos de candidatura e respetivos montantes, são fixados anualmente, em Deliberação de Câmara, por proposta da Divisão de Ação Social.

2 - As Bolsas de Estudo serão concedidas através de concurso, pagas por transferência bancária, por um período de 10 meses consecutivos e liquidadas ao beneficiário legal.

3 - As candidaturas às Bolsas de Estudo correspondem ao número de meses que compõem o ano letivo.

4 - A Bolsa de Estudo a conceder pelo Município de Albufeira poderá ser cumulativa com outras bolsas, desde que o montante somado não ultrapasse o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), mais alta, em vigor no ato da avaliação das candidaturas. Se no decorrer do ano letivo, for conhecido que, cumulativamente, o aluno recebe mais do que o estabelecido, receberá nos restantes meses apenas a diferença, por forma a não ultrapassar o valor do RMMG em vigor.

Artigo 4.º

(Revogado.)

Artigo 5.º

(Revogado.)

Artigo 6.º

Conceitos

[...] considera-se:

1 - Agregado familiar - são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:

a) Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de fato há mais de 2 anos;

b) Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.ºgrau: pais, sogros, padrasto, madrasta, filhos, enteados, genro, nora, avós, netos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos;

c) Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de grau de parentesco);

d) Adotados restritamente e os menores confiados administrativa ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.

1.1 - O número de elementos que constitui o agregado familiar é comprovado pela Freguesia da área de residência e por documento comprovativo da composição do agregado familiar (extraído do portal das finanças).

2 - Rendimento familiar anual bruto (RFAB) - é o valor resultante da soma dos seguintes valores auferidos por todos os elementos do agregado familiar:

a) Rendimento de trabalho dependente;

b) Rendimentos empresariais e profissionais;

c) Rendimentos de capitais;

d) Rendimentos prediais;

e) Pensões;

f) Prestações sociais;

g) Apoios à habitação com caráter de regularidade;

h) Outros apoios financeiros.

2.1 - Os rendimentos reportam-se ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura.

3 - Rendimento mensal per capita (RMPC)

3.1 - O RMPC [...].

3.2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

3.3 - (Mantém-se a redação do anterior.)

a) (Mantém-se a redação do anterior.)

b) (Mantém-se a redação do anterior.)

c) (Mantém-se a redação do anterior.)

d) (Mantém-se a redação do anterior.)

e) (Mantém-se a redação do anterior.)

f) (Mantém-se a redação do anterior.)

g) (Mantém-se a redação do anterior.)

4 - (Mantém-se a redação do anterior.)

5 - [...] resultado do RMPC [...]

6 - (Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 7.º

Procedimento de Candidatura

1 - (Mantém-se a redação do anterior.)

2 - [...] será determinado anualmente, por deliberação camarária sob proposta do Vereador do Pelouro.

Artigo 8.º

Condições de Candidatura

Poderão candidatar-se os alunos que observem cumulativamente os seguintes requisitos:

a) (Mantém-se a redação do anterior.)

b) Ter residência no Concelho de Albufeira há pelo menos três anos e que estejam recenseados no Concelho, quando maiores de idade, excetuando o caso de Vitimas de Violência Doméstica;

c) Ter [...];

d) [...] possuir outra licenciatura ou mestrado;

e) Ter situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Município de Albufeira;

f) Efetuem a entrega do Boletim de Candidatura instruído de toda a documentação necessária definida no n.º 1 do artigo 9.º;

g) Alunos que obtiveram Bolsa de Estudo do Município, no ano letivo anterior ao da concessão da bolsa, e que até ao final do ano letivo anulem a matrícula não podem concorrer à atribuição de Bolsa de Estudo no ano seguinte.

Artigo 9.º

Instrução das candidaturas

1 - A candidatura às bolsas de estudo referidas nos números 1. e 2. do artigo 3.º [...]

a) (Mantém-se a redação do anterior.)

b) (Mantém-se a redação do anterior.)

c) [...] ou certidão de dispensa de entrega da modelo 3 de IRS, emitida pela Autoridade Tributária (AT), de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum, bem como dos impostos pagos no ano civil anterior ao ano letivo a que se refere o pedido da bolsa;

d) [...] bem como, anexar declaração comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;

e) (Mantém-se a redação do anterior.)

f) [...] emitida pelos Serviços de Segurança Social [...]

g) Fotocópia do Cartão de Eleitor ou documento equivalente quando o candidato for maior de idade;

h) [...] Concelho de Albufeira, passado pela Freguesia da área de residência [...] dando cumprimento à alínea b) do artigo 8.º;

i) (Mantém-se a redação do anterior.)

j) (Mantém-se a redação do anterior.)

k) (Mantém-se a redação do anterior.)

l) Documento comprovativo de que o/a candidato/a é beneficiário/a de outras bolsas [...]

m) Declaração emitida pelos Serviços de Segurança Social, comprovando qual o montante das prestações de desemprego, com indicação do início e do termo das mesmas;

n) (Mantém-se a redação do anterior.)

o) Certidões emitidas pela AT com o valor patrimonial dos bens imóveis pertencentes ao agregado familiar, ou declaração predial negativa que comprove a sua inexistência. Estas certidões podem ser obtidas via Internet através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt,» obter» certidões» pedido;

p) (Mantém-se a redação do anterior.)

q) (Mantém-se a redação do anterior.)

r) No caso de apresentar declaração modelo 22 de IRC, a mesma deverá ser acompanhada da Certidão Permanente da empresa atualizada e da IES/DA - Informação Empresarial Simplificada/Declaração anual de informação contabilística e fiscal;

s) No caso de Trabalhadores Independentes, deverá ser apresentada a declaração modelo 3 e respetivos anexos que a compõem, acompanhada da cópia da declaração de início de atividade ou da sua cessação emitida pela AT;

t) No caso de Trabalhadores Independentes, com contabilidade organizada, além dos documentos referidos na alínea anterior, deve também entregar a respetiva declaração IES/DA - Informação Empresarial Simplificada/Declaração anual de informação contabilística e fiscal;

u) Entrega de todos os elementos do agregado familiar, do Mapa da Base de Dados de Contas que consta na plataforma Base de Dados do Banco de Portugal;

v) Entrega dos extratos bancários dos últimos 6 meses, de todos os elementos do agregado familiar, que constem do mapa referido na alínea anterior;

w) Documento comprovativo da composição do agregado familiar (extraído do portal das finanças);

x) No caso de famílias monoparentais, comprovativo da regulação do poder parental;

y) Documento comprovativo da ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária (Certidão de não Dívida);

2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

3 - (Mantém-se a redação do anterior.)

4 - [...] do agregado familiar do/a candidato/a.

5 - (Mantém-se a redação do anterior.)

6 - (Revogado.)

7 - (Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 10.º

Prazo e modo de apresentação de candidaturas

1 - Os alunos que se encontram a frequentar o ensino superior deverão apresentar a sua candidatura à Bolsa de Estudo, presencialmente, por correio, ou por via eletrónica, no [...].

2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 11.º

Seleção de Candidaturas

Para efeitos de atribuição da bolsa:

1 - [...] Rendimento Mensal Per Capita (RMPC) igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional mais elevado, depois de efetuadas [...].

2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 12.º

Análise e Classificação das Candidaturas

(Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 13.º

Cálculos

Os modelos matemáticos para cálculo das bolsas são os seguintes:

1 - O valor de RMPC = Rendimento Mensal Per Capita, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

RMPC = (R - (I + H + S + E))/12N

em que:

RMPC= Rendimento mensal per capita.

R = Rendimento familiar anual bruto referente ao ano civil anterior ao da candidatura

I = Retenções IRS e Contribuições de retenção social

H = Encargos anuais com a habitação

S = Encargos anuais com a saúde

E = Encargos anuais com a educação

N = Número de elementos do agregado familiar

2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

3 - (Mantém-se a redação do anterior.)

4 - (Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 14.º

Rendimento Mensal Per Capita

1 - Para o Cálculo da capitação do aluno considera-se a média mensal de todos os rendimentos postos à disposição do agregado familiar, deduzida de:

a) Retenções IRS e Contribuições para regimes de proteção social;

b) Encargos anuais com a Habitação;

c) Encargos anuais com Saúde;

d) Encargos anuais com Educação;

e) (Revogado.)

2 - Os Encargos mencionados nas alíneas b), c) e d) do número anterior deverão ser obtidas na "Consulta Despesas para Deduções à Coleta" obtida no portal das Finanças.

3 - Os encargos referidos no ponto 1, deverão ser devidamente comprovados pelos candidatos à atribuição de bolsa.

Artigo 15.º

Fatores Desfavoráveis e Favoráveis à atribuição da bolsa

1 - São considerados fatores desfavoráveis os seguintes:

a) [...] do agregado familiar, titulares de pequenas e médias empresas - (- 4 pontos);

b) [...] os rendimentos do agregado familiar provenientes, cumulativamente, de trabalho por conta de outrem e trabalho liberal de duas ou mais origens - (- 4 pontos);

c) (Revogado.)

d) (Revogado.)

e) (Mantém-se a redação do anterior.)

f) O valor patrimonial dos bens imóveis pertencentes ao agregado familiar, comprovado através da Certidão de Bens Imóveis emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da seguinte tabela:

Atribuição de Pontuação

(ver documento original)

2 - [...] os seguintes:

a) (Revogada.)

b) Serem portadores de rendimentos do agregado familiar trabalhadores por conta de outrem - (+ 3 pontos);

c) Morte, doença prolongada ou invalidez que determine incapacidade para o trabalho (comprovado através de atestado médico), por parte de um elemento do agregado familiar, de quem o candidato dependa economicamente, nos termos da seguinte tabela:

(ver documento original)

d) Ser o agregado familiar em causa, integrado por mais estudantes, nos termos da seguinte tabela:

(ver documento original)

e) (Mantém-se a redação do anterior.)

f) Ser o agregado familiar em causa, integrado por elementos portadores de deficiência, nos termos da seguinte tabela:

(ver documento original)

g) Vítimas de Violência Doméstica com processo a decorrer em Tribunal (+ 2 pontos);

h) Agregados familiares com a habitação penhorada (+ 2 pontos);

i) Agregados familiares com ações de despejo (+ 2 pontos).

Artigo 16.º

Ordenação das Candidaturas

1 - (Mantém-se a redação do anterior.)

2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 17.º

Situações Excecionais

1 - (Mantém-se a redação do anterior.)

2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

3 - (Mantém-se a redação do anterior.)

4 - (Mantém-se a redação do anterior.)

5 - (Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 18.º

Resolução da atribuição de bolsa

1 - [...] está sujeita a deliberação da Câmara Municipal [...].

2 - (Revogado.)

Artigo 18.º-A

Listas Provisórias

As listas provisórias são divulgadas em Edital nos Paços do Município, nos locais de estilo e nas sedes das Juntas de Freguesia e na página eletrónica do Município de Albufeira.

Artigo 19.º

Reclamações

1 - (Mantém-se a redação do anterior.)

2 - Findo o prazo estabelecido no número anterior, o júri analisará as reclamações.

Artigo 19.º-A

Listas definitivas

1 - Após elaboração da lista definitiva, o Júri submete os resultados ao Município para deliberação em Reunião de Câmara.

2 - Após deliberação em Reunião de Câmara, as listas definitivas serão divulgadas nos locais de estilo e nas sedes das Juntas de Freguesia e na página eletrónica do Município de Albufeira.

Artigo 20.º

Renovação das Bolsas

1 - (Mantém-se a redação do anterior.)

2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

a) (Mantém-se a redação do anterior.)

b) (Mantém-se a redação do anterior.)

c) (Mantém-se a redação do anterior.)

3 - [...] com exceção dos documentos solicitados na alínea q) do presente Regulamento.

4 - (Mantém-se a redação do anterior.)

5 - (Mantém-se a redação do anterior.)

6 - (Mantém-se a redação do anterior.)

7 - (Revogado.)

8 - (Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 21.º

Publicitação

1 - [...] a atribuição das bolsas de estudo, serão fixados por via de edital nos Paços do Município, nos locais de estilo e nas sedes das Juntas de Freguesia, e na página eletrónica do Município.

2 - (Revogado.)

Artigo 22.º

Pagamento das bolsas

1 - (Mantém-se a redação do anterior.)

2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

3 - (Mantém-se a redação do anterior.)

4 - (Mantém-se a redação do anterior.)

5 - (Mantém-se a redação do anterior.)

6 - (Mantém-se a redação do anterior.)

7 - [...] Universidade Aberta, ser-lhes-á atribuída a bolsa de estudo correspondente, em metade do valor fixado pela autarquia para os restantes bolseiros.

Artigo 23.º

Impedimentos e Anulações

1 - Constituem motivos de impedimento de atribuição e de anulação da bolsa concedida:

a) (Mantém-se a redação do anterior.)

b) [...] falsas declarações ou omissão de informação no processo de candidatura;

c) (Mantém-se a redação do anterior.)

d) (Mantém-se a redação do anterior.)

e) (Mantém-se a redação do anterior.)

2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 24.º

Composição do Júri

1 - [...] por 5 elementos, a saber: o Vereador da área social, a Chefe de Divisão de Ação Social, um técnico da área social, um técnico da área financeira, ambos nomeados pela Câmara Municipal e um elemento da Assembleia Municipal, eleito para o efeito.

2 - (Revogado.)

Artigo 25.º

Incompatibilidades

(Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 26.º

Deveres dos Bolseiros

Constituem obrigações dos bolseiros:

a) (Mantém-se a redação do anterior.)

b) Comunicar à Câmara Municipal, qualquer alteração das condições de candidatura e de atribuição da Bolsa de Estudo que possam influir nos resultados previamente estabelecidos;

c) (Mantém-se a redação do anterior.)

d) [...] através da entrega de documento comprovativo de todas as classificações obtidas, no final de cada ano letivo;

e) Usar da boa-fé em todas as declarações a prestar.

Artigo 27.º

Disposições Finais

1 - (Revogado.)

2 - (Mantém-se a redação do anterior.)

3 - (Mantém-se a redação do anterior.)

4 - [...] poder solicitar ao estabelecimento de ensino superior, a outras Instituições [...].

Artigo 28.º

Dúvidas e Omissões

(Mantém-se a redação do anterior.)

Artigo 29.º

Revogação

[...]

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

312650129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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