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Aviso 18607/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores Francisco António Rocha dos Santos e Rui Manuel Matos Dias

Texto do documento

Aviso 18607/2019

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores Francisco António Rocha dos Santos e Rui Manuel Matos Dias.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por ter ocorrido modificação da situação jurídico-funcional dos trabalhadores Francisco António Rocha dos Santos e Rui Manuel Matos Dias, motivada pela integração no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foram celebrados contratos de trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com os referidos trabalhadores, na seguinte situação jurídico-funcional, com efeitos a 1 de setembro de 2019.

(ver documento original)

5 de novembro de 2019. - O Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro.

312734904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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