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Portaria 974/89, de 13 de Novembro

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Sumário

Aprova o regulamento das operações de microfilmagem de cheques.

Texto do documento

Portaria 974/89

de 13 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 110/89, de 13 de Abril, o seguinte:

1.º A microfilmagem será executada sob a responsabilidade do chefe do respectivo serviço, cuja identidade deverá ser comunicada pelas instituições de crédito ao Banco de Portugal.

2.º Os cheques será microfilmados em duas bobinas, que ficarão guardadas em locais diferentes.

3.º Os filmes não poderão sofrer cortes ou emendas e deverão reproduzir termos de abertura e encerramento.

4.º Do termo de encerramento constará a declaração de que as imagens nele contidas são reproduções totais e exactas dos originais e conterá as rubricas dos funcionários que intervierem nas operações de microfilmagem e a assinatura do responsável ou do arquivista encarregado de orientar os trabalhos.

5.º A microfilmagem do termo de encerramento será autenticada com o selo branco apropriado.

6.º A inutilização dos cheques será feita por modo a impossibilitar a sua reconstituição.

Ministério das Finanças.

Assinada em 20 de Outubro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/11/13/plain-39162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-13 - Decreto-Lei 110/89 - Ministério das Finanças

    Permite a microfilmagem, arquivo temporário e posterior destruição dos cheques apresentados a pagamento em instituições de crédito públicas ou privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 279/2000 - Ministério das Finanças

    Autoriza as instituições de crédito a destruir originais de cheques, letras de câmbio e outros documentos que devam permanecer nos respectivos arquivos, desde que, previamente, sejam observados determinados procedimentos de recolha da imagem respectiva e findo determinado prazo de guarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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