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Aviso 18591/2019, de 20 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREPAV), com Mara Alexandra Pino Valente, na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18591/2019

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREPAV), com Mara Alexandra Pino Valente, na categoria de assistente operacional.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREPAV)

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito da abertura de procedimentos concursais com vista à regularização de vínculos precários, com o seguinte trabalhador:

Para a categoria de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 2 de maio de 2019:

Mara Alexandra Pino Valente

De acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, os trabalhadores ficam dispensados do período experimental.

5 de julho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Mogadouro, Valverde, Vale de Porco e Vilar de Rei, José António Freitas.

312735544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3915304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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