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Resolução 1/81/A, de 2 de Junho

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Sumário

Fixa em mais 300000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados conforme as Resoluções n.os 3/80/A e 4/80/A, de 5 e 7 de Abril, respectivamente.

Texto do documento

Resolução 1/81/A

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em mais 300000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados conforme as Resoluções n.os 3/80/A e 4/80/A, de 5 e 7 de Abril, respectivamente.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores na Horta em 5 de Maio de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/02/plain-39144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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