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Aviso 18481/2019, de 19 de Novembro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso n.º 2368/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2018

Texto do documento

Aviso 18481/2019

Sumário: Cessação do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 2368/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2018.

Cessação do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 2368/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2018

Para os devidos efeitos torna-se público, que por deliberação desta Câmara Municipal, na sua reunião de 16/10/2019 e por meu despacho de 21/10/2019, foi cessado o Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Psicologia Clínica - Ref.ª A), aberto por Aviso 2368/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2018, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em vigor à data da abertura do procedimento.

30 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.

312729437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3913292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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