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Edital 1281/2019, de 19 de Novembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para quatro professores associados da área disciplinar de Arquitetura da FAUP

Texto do documento

Edital 1281/2019

Sumário: Concurso documental interno de promoção para quatro professores associados da área disciplinar de Arquitetura da FAUP.

Concurso interno de promoção para provimento de quatro lugares de professor associado da área disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho)

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 25 de outubro de 2019, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para quatro Professores Associados da Área Disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Decreto-lei de execução orçamental); Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º - A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser professor auxiliar com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto com o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) De o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Arquitetura ou em área adequada ou afim à área disciplinar do concurso;

b) De o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri votantes.

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, nos termos do ponto anterior, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, relativa aos últimos dez anos, tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes, precedidos de texto de enquadramento da produção desenvolvida em cada tópico:

4.1.1 - Mérito Científico - 35 pontos

Qualidade da produção científica, nomeadamente a considerada mais relevante pelo candidato, considerando:

i) Publicações científicas - critério que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências de que o candidato foi autor ou coautor, atendendo:

À sua natureza;

Ao seu impacto;

Ao nível científico e à inovação;

À diversidade e à multidisciplinaridade;

À colaboração internacional;

À importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;

À importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: critério que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial e sua dimensão;

A importância das contribuições;

A inovação e a diversidade.

iii) Dinamização da atividade científica: critério que tem em conta a capacidade de coordenação, administração e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato;

iv) Orientações de teses de doutoramento concluídas;

v) Orientações de teses de doutoramento em curso.

4.1.1.1 - Mérito Artístico

Este tópico diz respeito à atividade como autor ou coautor de projeto de arquitetura, e/ou da sua construção e/ou publicação, ou ainda como autor de produção de obra artística, e/ou da sua apresentação e/ou publicação, cuja relevância se encontre comprovadamente reconhecida pelos seus pares (exemplos: prémios, distinções, publicações em revistas da especialidade, bibliografia passiva, conferências, exposições, etc.). Nestas condições, a sua ponderação pode ser integrada na vertente do mérito científico, tendo em conta a qualidade da atividade desenvolvida e o seu impacto na produção científica.

4.1.2 - Experiência e Mérito Pedagógico - 35 pontos

Qualidade da experiência pedagógica, tendo designadamente em consideração, a análise da prática pedagógica, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, resultados dos inquéritos pedagógicos, conteúdos pedagógicos produzidos, a inovação pedagógica e o acompanhamento e orientação de estudantes em dissertações de mestrado integrado ou de mestrado.

4.1.3 - Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento - 5 pontos

Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, especificamente dirigidas a um público não académico.

4.1.4 - Gestão universitária - 25 pontos

Cargos de gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

5 - Modo de funcionamento do Júri

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

RF = 35*VMC + 35*VMP + 5*VTC + 25*GU

Com base neste exercício avaliativo, acompanhado da respetiva fundamentação, cada vogal constrói a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.1 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponíveis em: https://sigarra.up.pt/up/pt/CONTEUDOS_GERAL.VER?pct_pag_id=1004282

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado e ordenado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital respondendo estritamente às vertentes neste identificadas e referenciando com rigor todos os elementos apresentados;

d) Documento contendo até dez dos trabalhos mencionados no currículo que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida e incluindo uma fundamentação da seleção efetuada.

Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em Pen Drive, em formato pdf.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 6.2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri

Presidente:

Professor Doutor Hélder Vasconcelos, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018:

Vogais:

Professor Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz - Professor Catedrático da Escola de Arquitetura da Universidade do Minho;

Professor Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho - Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Ana Cristina dos Santos Tostões - Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho - Professor Catedrático do Departamento de Arquitetura da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Rui Humberto Costa de Fernandes Póvoas - Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos - Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Professor Doutor João Pedro Sampaio Xavier - Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de outubro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

312741724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3913267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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