Sumário: Torna pública a determinação de a documentação fundamental do Instituto Superior de Comunicação Empresarial ficar à guarda do Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando que, por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 22 de agosto de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, com o n.º 7515-B/2019, foi determinado o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, cuja entidade instituidora era o Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A.;
Considerando que, em cumprimento daquele despacho, o encerramento do Instituto Superior de Comunicação Empresarial deve ser concluído até 31 de outubro de 2019, devendo ser asseguradas, exclusivamente e até essa data, as atividades estritamente necessárias à conclusão do ano letivo de 2018 -2019;
Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental de um estabelecimento de ensino superior privado encerrado fica à guarda da respetiva entidade instituidora, salvo se circunstâncias relacionadas com o funcionamento da mesma o recomendarem;
Considerando que na ação conjunta entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, para acompanhamento das medidas de organização e conservação da documentação fundamental do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, o Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A. comunicou não dispor de instalações nem de recursos humanos para garantir a guarda da documentação fundamental daquele Instituto e proceder à emissão de documentos que venham a ser requeridos, dado que haviam sido alienadas as instalações onde funcionava o Instituto Superior de Comunicação Empresarial e só estarão na posse daquela entidade até ao dia 31 de outubro de 2019, tendo inclusivamente sido adiantada a possibilidade de extinção da entidade instituidora dado que ficará sem o seu objeto social.
Considerando, assim, que as circunstâncias de funcionamento Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A., não recomendavam que a documentação fundamental do Instituto Superior de Comunicação Empresarial ficasse à guarda daquela entidade instituidora;
Considerando que, com base naqueles factos, e atendendo, entre outros aspetos, a que existe na cidade de Lisboa, uma instituição de ensino superior pública politécnica, o Instituto Politécnico de Lisboa, que ministra cursos na mesma área ou em áreas afins e que manifestou a sua disponibilidade para receber a documentação fundamental do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, a Direção-Geral do Ensino Superior elaborou proposta no sentido de a documentação fundamental do Instituto Superior de Comunicação Empresarial ficar à guarda do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior determinar qual a entidade a cuja guarda é entregue a documentação fundamental de um estabelecimento de ensino superior encerrado, quando a mesma não fique à guarda da respetiva entidade instituidora;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Torna-se público que:
1 - Por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 28 de outubro de 2019, foi determinado que:
a) A documentação fundamental do Instituto Superior de Comunicação Empresarial fique à guarda do Instituto Politécnico de Lisboa.
b) Até ao dia 31 de outubro de 2019, o Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A. entregue ao Instituto Politécnico de Lisboa a documentação fundamental do Instituto Superior de Comunicação Empresarial.
2 - Após a data referida no número anterior, compete ao Instituto Politécnico de Lisboa a emissão de quaisquer documentos que vierem a ser requeridos relativamente ao período de funcionamento do Instituto Superior de Comunicação Empresarial.
30 de outubro de 2019. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
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