Portaria 969/89
de 7 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 16 de Junho, que sejam declarados instalados, a partir de 1 de Fevereiro de 1990, os juízos dos tribunais judiciais abaixo relacionados:
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra;
4.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa.
Ministério da Justiça.
Assinada em 16 de Outubro de 1989.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.