Portaria 965/89
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1990 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
Zona I - 66800$00 por metro quadro de área útil;
Zona II - 58300$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III - 52900$00 por metro quadrado de área útil.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.
Quadro anexo à Portaria 000/89
Zonas do País que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro
Zona I:
Concelhos sedes de distrito.
Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.
Zona II:
Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.
Zona III:
Restantes concelhos do continente.