A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 18348/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Convocatória para o 2.º método de seleção - avaliação psicológica, processo n.º 21/2018

Texto do documento

Aviso 18348/2019

Sumário: Convocatória para o 2.º método de seleção - avaliação psicológica, processo 21/2018.

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 47/PCM/2017, de 27 de outubro, para os efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 33.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior (Línguas e Literaturas Modernas), conforme aviso de abertura n.º 6463/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018, que a data, hora e local para a realização do 2.º método de seleção, Avaliação Psicológica, se encontra afixada nas instalações do Departamento de Pessoal (Edifício Técnico dos Paços do Concelho) e divulgada em www.cm-gaia.pt, opção - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço.

30 de outubro de 2019. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

312719466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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