Sumário: Normas para a instalação de placas de sinalização no Município de Vila Nova da Barquinha (1.ª alteração).
Normas para a instalação de placas de sinalização no Município de Vila Nova da Barquinha (1.ª alteração)
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Torna público que, por deliberação do Órgão Executivo Municipal, tomada em sua reunião ordinária de 23 de outubro de 2019, é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a Proposta de Alteração das Normas para Colocação de Placas de Sinalização Direcional no Município de Vila Nova da Barquinha, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.
A Proposta de Alteração às referidas Normas está disponível para consulta na página da internet do Município, em www.cm-vnbarquinha.pt e no Edifício dos Serviços Municipais, sito na Praça da República, S/N, 2260-411 - Vila Nova da Barquinha, Serviços de Atendimento, das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues nos Serviços Municipais da Câmara Municipal, enviadas para: Praça da República, S/N, 2260-411 Vila Nova da Barquinha, ou através do email geral@cm-vnbarquinha.pt.
Preâmbulo
O facto de se prever que a colocação de qualquer placa fosse sujeita ao pagamento de taxas, impediu que muitas empresas solicitassem a sua colocação, e por outro lado, que tenham sido colocadas placas sem licenciamento.
As presentes alterações visam corrigir e ajustar as normas de modo a definir melhor as dimensões das placas e a aplicação das respetivas taxas.
Capítulo I
Artigo 1.º
Objeto
O presente normativo estabelece os procedimentos aplicáveis à instalação de placas de sinalização direcional, no município de Vila Nova da Barquinha.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Está abrangida por este normativo, toda a sinalética direcional do município, nomeadamente, localidades, monumentos, equipamentos e empresas particulares.
Está ainda abrangida por este normativo a colocação de placas publicitárias de empresas.
Artigo 3.º
Conceitos
Placas de indicação - destinam-se a dar indicações de localização. Subdividem-se em sinais de informação, de pré-sinalização, de direção, de confirmação, de identificação de localidades, sinais complementares e painéis adicionais;
Placas de sinalização turístico-cultural - destinam-se a transmitir indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico/patrimonial, paisagístico e turístico;
Placas de sinalização de empresas particulares - destinam-se a indicar a localização das empresas.
Placas publicitárias - são assentes, preferencialmente, em suportes horizontais, e publicitam as empresas e a sua atividade; em geral, são colocadas nos cruzamentos de vias ou rotundas, conforme disposto no n.º 2 do artigo 3.º das presentes normas.
Artigo 4.º
Tipos de suporte e placas
1 - As placas de sinalização e publicitárias de empresas particulares são colocadas em dois tipos de suportes, vertical e horizontal:
a) Prumo vertical em alumínio anodizado à cor natural, com (diâmetro) 114 mm, com capacidade de colocação de 4 placas direcionais;
a1) As placas são do tipo caixa de alumínio de face dupla ou simples, decoradas com tela refletora nível 3, do tipo Diamond grade; no caso de face simples, a face posterior é só lacada.
a2) As dimensões são as seguintes:
Altura - 17,5 cm a 35,0 cm
Largura - 1,30 - a 1,54 m
b) Suporte horizontal de 2 prumos de alumínio liso com (diâmetro) 76mm com capacidade de colocação de 4 placas direcionais.
b1) As placas são do tipo lâmina, em alumínio de face simples ou dupla, decoradas com material refletor.
b2) As dimensões são as seguintes:
Altura - 15 cm a 30 cm
Largura - 80 cm.
2 - As placas publicitárias em suporte horizontal, são do tipo lâmina em alumínio de face simples ou dupla:
a) As dimensões são as seguintes:
Altura - 15 cm a 60 cm
Largura - 80 cm.
Artigo 5.º
Colocação das placas de sinalização e publicitárias
1 - Em geral, os suportes verticais são colocados no espaço público, nos passeios de modo a que fique um espaço livre de obstáculos de 1,20 m de largura.
2 - Em geral, os suportes horizontais são colocados em rotundas ou cruzamentos de vias, de modo a permitir um espaço livre de obstáculos de 1,20 m de largura.
3 - Em suportes com várias placas de sinalização colocar-se-ão em primeiro lugar as indicativas de locais, em segundo lugar as de património cultural e por fim, as de equipamentos.
4 - Nas zonas urbanas, a distância entre as placas verticais e o pavimento é de 2,20 m; fora do espaço urbano, essa distância pode ser reduzida para 1,5 m.
Artigo 6.º
Taxas
Os suportes publicitários são propriedade do município de Vila Nova da Barquinha.
1 - A colocação de placas direcionais de empresas particulares está sujeita ao licenciamento municipal, mas não está sujeita ao pagamento de taxas.
2 - A colocação de placas publicitárias de empresas particulares está sujeita ao licenciamento municipal e ao pagamento de taxas.
a) Por ano - 85,39(euro)
b) Por mês - 11,39(euro) (1)
(1) Considerou-se esta taxa por se considerar equivalente à das bandeirolas previstas no RMPP.
Artigo 7.º
Procedimentos
1 - A colocação de placas direcionais de particulares é objeto de licenciamento pelo município de Vila Nova da Barquinha.
2 - O pedido é instruído com requerimento dirigido ao senhor presidente da câmara, planta da localização pretendida, e objeto a publicitar.
3 - A placa de sinalização será colocada pelo proprietário ou pelos serviços municipais após pagamento da respetiva taxa.
Artigo 8.º
Sanções
1 - Está sujeita a procedimento contraordenacional e aplicação de coima a colocação de qualquer placa de sinalização direcional sem licenciamento municipal.
2 - As placas de sinalização direcional colocadas no espaço público que não tenham sido licenciadas e cujo licenciamento não seja autorizado devem ser removidas no prazo de 8 dias após a notificação para esse efeito.
3 - O município reserva-se o direito de retirar do espaço público todas as placas de sinalização direcional não licenciadas, sendo as custas da sua remoção imputadas ao seu proprietário.
Artigo 9.º
Coimas
1 - Sem prejuízo do disposto em legislação e regulamentação geral aplicáveis, constituem contraordenações sancionadas nos termos seguintes:
a) A colocação de placas de sinalização direcional que não tenha obedecido à obrigatoriedade de licenciamento prévio constitui contraordenação punível com as seguintes coimas:
Pessoas singulares: de 150,00 (euro) a 1.250,00 (euro);
Pessoas coletivas: de 300,00 (euro) a 2.500,00 (euro);
b) A não remoção das placas dentro do prazo fixado para esse efeito:
Pessoas singulares: de 200,00 (euro) a 1.500,00 (euro);
Pessoas coletivas: de 400,00 (euro) a 3.000,00;
Artigo 10.º
A localização de placas direcionais está assinalada no Projeto de Sinalização anexo.
25 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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