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Aviso 18338/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros do Município de Seia - Conta Solidária

Texto do documento

Aviso 18338/2019

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros do Município de Seia - Conta Solidária.

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Seia deliberou, na sua reunião ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2019, aprovar e submeter o "Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros do Município de Seia - Conta Solidária", a consulta pública para recolha de sugestões, a efetuar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, Largo Dr. António Borges Pires, 6270-494 Seia, ou para o endereço eletrónico cm-seia@cm-seia.pt, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente projeto de Regulamento, na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.

31 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros do Município de Seia - Conta Solidária

Nota Justificativa

Na sequência dos grandes incêndios que deflagraram nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2017, afetando gravemente o Concelho de Seia, provocando, para além da lamentável perda de vidas humanas, outras consequências trágicas, tais como a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, os órgãos municipais tiveram necessidade de tomar medidas urgentes e indispensáveis ao auxílio imediato das populações afetadas, bem como criar sinergias com parceiros locais, regionais e nacionais, por forma a solucionar as necessidades prementes do território e das suas populações.

Entre essas medidas foi criada uma conta solidária, devidamente divulgada nas redes sociais e pelos meios de comunicação social, para que todos os cidadãos sensíveis a esta causa pudessem dar o seu contributo, depositando donativos em dinheiro nessa conta bancária.

Porém, para que esses donativos possam, agora, ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas para esse efeito, pois afigura-se fundamental garantir uma ajuda célere e imediata as populações atingidas, sem causar quaisquer prejuízos ou restrição dos direitos ou interesses legalmente protegidos, através de um procedimento, devidamente publicitado, que não deixe margem para dúvidas quanto à forma dessa distribuição de donativos em dinheiro e respetivo destino.

O Município só agora entendeu estarem reunidas as condições que permitem uma efetiva equidade na prestação dos apoios, uma vez que se encontram quase finalizados aqueles que consubstanciam apoios diretos do Estado em diversos programas criados para o efeito, deixando a descoberto situações que este regulamento de forma complementar ou mesmo a titulo principal, em alguns casos, pode colmatar, visando uma concreta melhoria da qualidade de vida, de quem foi afetado pelos trágicos incêndios.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Seia, propõe a aprovação do seguinte projeto junto da Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo, e em conformidade com o Despacho 9896-B/2017, e demais legislação relativa aos Incêndios ocorridos em 2017.

Artigo 2.º

Objetivo

Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição e distribuição dos apoios, através dos donativos monetários depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Seia, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2017, nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição

1 - O presente regulamento estabelece a seguinte ordem de prioridades na atribuição dos donativos monetários:

a) Pessoas isoladas ou agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda, identificados pelos serviços de Ação Social do Município, ou outras entidades, da população residente nas áreas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2017 e que perderam a primeira habitação;

b) Pessoas isoladas ou agregados familiares que perderam a sua habitação e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como, emprego por conta de outrem ou por conta própria;

c) Pessoas que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios;

d) Outras situações que neste âmbito e após análise pelos serviços de Ação Social e outros Serviços do Município possam também usufruir das finalidades dos donativos da conta solidária.

2 - Findo o período de depósito de donativos financeiros na Conta Solidária, a Câmara Municipal, através dos seus serviços técnicos, dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses donativos, através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de Internet do Município.

Artigo 4.º

Finalidade e Movimentação da Conta Solidária

1 - A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio à população do concelho de Seia afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2017, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - A movimentação da referida conta fica sob a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, sendo que, nas suas faltas e impedimentos ficará responsável o Vice-Presidente, ou o Vereador com competências delegadas.

3 - Tem, ainda, autorização para movimentação de conta, salvaguardada a respetiva autorização dos responsáveis máximos citados no anteriormente referido, o dirigente intermédio de 2.º Grau com competências na área Financeira do Município.

Artigo 5.º

Instrução do processo

O processo de distribuição dos donativos depositados na conta solidária deverá ser instruído pelo requerente com os seguintes documentos gerais:

a) Modelo de requerimento a fornecer pelo serviços de Ação Social onde conste número de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte e o número de beneficiário da Segurança Social;

b) Declaração do requerente em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito, a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes;

c) O requerente deverá, ainda, apresentar outros documentos que lhe sejam solicitados para comprovar a situação socioeconómica, caso seja necessário.

Artigo 6.º

Formalização dos pedidos

Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através dos serviços de Ação Social ou do Gabinete de Apoio à Presidência.

Artigo 7.º

Apreciação do processo

Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:

a) O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegadas na área social;

b) Um técnico da Divisão Sociocultural;

c) Um técnico da Divisão de Gestão Urbanística.

Artigo 8.º

Falsas declarações

Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bom como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.

Artigo 9.º

Aprovação dos processos de atribuição de donativos

1 - Os donativos serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Seia, sob proposta do Júri.

2 - Logo que o interessado seja notificado da aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos Serviços Municipais, no prazo máximo de 30 dias, para levantar a importância que lhe foi atribuída, sob pena de ser atribuída a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

3 - É condição de atribuição do donativo o preenchimento devido do Anexo I.

Artigo 10.º

Periodicidade

Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um carácter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da conta solidária.

Artigo 11.º

Acompanhamento

Durante o decurso do processo, o serviço de Ação Social da Município prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário.

Artigo 12.º

Encerramento da conta solidária

Após a entrada em vigor do presente regulamento, nos termos previstos no artigo 14.º, o Município iniciará os procedimentos tendentes ao encerramento da conta solidária, sendo que o montante global disponível que se verificará nessa data equivalerá ao montante disponível para a execução prática deste Regulamento, que será objeto de publicitação nos locais de estilo e portal municipal.

Artigo 13.º

Omissões

Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta do júri, devidamente fundamentada.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Modelo de declaração de consentimento de divulgação da identidade do beneficiário do apoio, e de declaração de compromisso de utilização dos montantes recebidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento

Pelo presente documento, o/a Sr./Sra. ..., com o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., válido até ..., e com o Contribuinte n.º ..., declara sob compromisso de honra a receção, na presente data, do valor monetário de ...(euro), atribuído pela aplicação dos critérios definidos no Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária, de Seia, que se destina à aquisição de: ... material/equipamento esse correspondente à fatura/recibo ou orçamento n.º ..., que na presente data apresentou junto do Município de Seia.

A não utilização do montante ora atribuído para a finalidade requerida, ou a não utilização do material/equipamento para as necessidades identificadas implicará devolução do donativo, que o Município de Seia redistribuirá mediante outras necessidades devidamente identificadas nos termos daquele Regulamento.

Implicará também a devolução do donativo a não apresentação, no prazo de 30 dias, da fatura/recibo correspondente ao orçamento apresentado na data do recebimento da verba.

Mais autoriza, pelo presente documento, a divulgação da sua identidade (nome completo e local de residência) para efeitos de publicitação do presente donativo, nos termos daquele Regulamento, imprescindível à transparência que o presente procedimento deverá obedecer.

O presente documento é redigido em duplicado e vai ser assinado e rubricado pelas duas partes, ficando um exemplar para cada um dos intervenientes.

Seia, ...de ... de 20...

O Presidente da Câmara Municipal, ...

O Beneficiário do donativo, ...

312722073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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