Sumário: Delegação de competências nas Freguesias de Água Longa e Vila Nova do Campo.
Delegação de competências nas Freguesias de Água Longa e Vila Nova do Campo
Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo que na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Santo Tirso de 30 de setembro de 2019 (item 13 da respetiva ata), sob proposta da câmara municipal de 19 de setembro (item 19.B), foram celebrados entre o Município de Santo Tirso e as Freguesias de Água Longa e Vila Nova do Campo, os contratos de delegação de competências que tem por objeto a gestão dos prolongamentos de horários do Centro Escolar de Água Longa e Jardim de Infância da Escola Básica do Olival, respetivamente, nomeadamente as condições de contratação do(s) animador(es) sócio-cultural(ais) para o exercício de funções nos prolongamentos de horário naqueles estabelecimentos de ensino.
Mais torna público que os referidos contratos de delegação de competências encontram-se disponíveis, na íntegra, para consulta, nos Editais números 246 e 247, de 29 de outubro de 2019, afixados no edifício da câmara municipal, na sede das Juntas de Freguesia de Água Longa e Vila Nova do Campo, bem como na Internet, no sítio institucional desta autarquia, em www.cm-stirso.pt.
31 de outubro de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.
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