Sumário: Consolidação da mobilidade do assistente técnico Carlos Maria Ribeiro Ferreira Pinto Leite.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que após anuência do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, foi autorizada a consolidação da mobilidade do Assistente Técnico, Carlos Maria Ribeiro Ferreira Pinto Leite, posição 6, nível 11, no Mapa de Pessoal desta Autarquia, com efeitos ao dia 1 de outubro de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do supracitado diploma legal.
30 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Isaltino Afonso Morais.
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