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Aviso 18321/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor Norte de Paço de Arcos

Texto do documento

Aviso 18321/2019

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor Norte de Paço de Arcos.

Elaboração do Plano de Pormenor Norte de Paço de Arcos

Período de Participação Preventiva - Prorrogação

Isaltino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público que a Câmara Municipal de Oeiras, na sua reunião de 26 de junho de 2019, deliberou aprovar os Termos de Referência do processo de Elaboração do Plano de Pormenor Norte de Paço de Arcos ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 76.º, n.º 1, e 88.º, n.º 2, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), tendo em vista o início imediato do procedimento de elaboração.

De acordo com a estratégia definida para o Plano Diretor Municipal (PDM) de Oeiras (Diário da República de 14/9/2015 - Aviso 10445/2015) para a zona em causa corresponde a área do Programa Estratégico Norte de Paço de Arcos. No contexto do artigo 60.º do Regulamento do PDM, a concretização deste Programa Estratégico será efetuada através de Plano de Pormenor.

A CMO deliberou estabelecer um período de participação preventiva, de 30 (trinta) dias, segundo Aviso 12171/2019 publicado no Diário da República, em 29 de julho de 2019, no âmbito do processo de elaboração do Plano de Pormenor Norte de Paço de Arcos.

Na sequência da Assembleia Municipal n.º 501 de 11/09/2019, a Câmara Municipal de Oeiras, na sua reunião de 22 de outubro de 2019, deliberou prorrogar o período de participação preventiva por mais 30 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados no âmbito do processo de elaboração do Plano de Pormenor Norte de Paço de Arcos, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do RJIGT.

Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico elaboracaoppnpa@cm-oeiras.pt, por via postal ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento da CMO, sita no Largo do Marquês de Pombal, Oeiras), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras (sob a referência em epígrafe). Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da CMO (www.cm-oeiras.pt), bem como solicitar esclarecimentos na Divisão de Instrumentos de Gestão Territorial, sita no Palácio do Marquês de Pombal no Largo do Marquês de Pombal, em Oeiras, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 214408570 ou 214408451, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico elaboracaoppnpa@cm-oeiras.pt.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

23 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

Deliberação

Através da Proposta n.º 843/2019, a Câmara Municipal de Oeiras deliberou, na reunião de Câmara de 22 de outubro:

Aprovar a prorrogação do período de participação preventiva por um período de 30 dias úteis, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e na respetiva página da Internet, com vista a que os interessados possam formular sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de elaboração do Plano de Pormenor Norte de Paço de Arcos, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do RIGT.

23 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

612717457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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