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Aviso 18307/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Nomeação da chefe do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara, nota curricular

Texto do documento

Aviso 18307/2019

Sumário: Nomeação da chefe do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara, nota curricular.

Para os devidos efeitos, torno público que, por meu despacho de 24 de outubro de 2017, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeei para o cargo de chefe do meu Gabinete de Apoio de Apoio Pessoal, Elisabete Goulart Cardoso, com efeitos a 24 de outubro de 2017.

Nota Curricular

Dados biográficos:

Nome - Elisabete Goulart Cardoso.

Data de nascimento - 5 de agosto de 1980.

Formação académica:

Curso de Contabilidade, nível III - 2011 - CEAC.

Curso Técnico de Hotelaria Recepção e Atendimento, nível III - 2002 - EPROSEC.

Ensino Secundário, Curso Geral, 4.º Agrupamento - 1999 - Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico.

Experiência profissional:

Desde 1 de abril de 2015:

Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

De 1 de julho de 2014 a 30 de março de 2015:

Assistente Técnica da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

De 19 de outubro de 2013 a 30 de junho de 2014:

Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

De 7 de dezembro de 2009 a 18 de outubro de 2013:

Secretária do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico.

De 3 de abril de 2008 a 6 de dezembro de 2009:

Governanta no Hotel Caravelas, da empresa SITURPICO, com competência de Dirigente de Secção.

De 1 de janeiro de 2007 a 15 de outubro de 2007:

Técnica Administrativa da empresa Glicínias do Pico - Exploração e Conservação de Casas de Campo, Lda.

De 1 de abril de 2006 a 30 de setembro de 2006:

Técnica Administrativa da empresa Glicínias do Pico - Exploração e Conservação de Casas de Campo, Lda.

De 1 de julho de 2005 a 31 de julho de 2005:

Técnica Administrativa da empresa Carlos Manuel Avila da Silva, exercendo funções na área de mediação de seguros.

De 1 de abril de 2003 a 01 de abril de 2004:

Rececionista no Hotel Caravelas, da empresa SITURPICO.

De 17 de julho de 2002 a 15 de março de 2003:

Técnica Administrativa no Vila Nova Hotel, da empresa DORMAÇOR, exercendo funções de controlo de faturação direta e entradas de capital.

De maio 2002 a julho de 2002:

Estágio Curricular no no Vila Nova Hotel, da empresa DORMAÇOR, exercendo funções de rececionista e controlo de facturação directa e entradas de capital.

De março de 2002 a maio de 2002:

Estágio Curricular no Vila Nova Hotel, da empresa DORMAÇOR, exercendo funções de rececionista.

De julho de 2001 a setembro de 2001:

Estágio Curricular no Hotel Apartamentos Aldeia da Fonte, exercendo funções de rececionista.

De setembro de 2000 a outubro de 2000:

Estágio Curricular no Hotel Caravelas, da empresa SITURPICO, exercendo funções de rececionista.

Formação profissional:

Postura e Gestão de Conflitos no Atendimento Presencial e Telefónico (2019).

IV Curso de Planeamento e Gestão Municipal de Emergência de Proteção Civil (2019).

Curso de Protocolo & Oratória Institucional (2017).

Curso de Higiene e Segurança Alimentar, Manipulador de Alimentos - INOVA (2007).

31 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

312722495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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