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Aviso 18305/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Fafe

Texto do documento

Aviso 18305/2019

Sumário: Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Fafe.

Abertura do período de participação preventiva na Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Fafe

Raul Cunha, presidente da Câmara Municipal de Fafe, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado o n.º 1 do artigo 76.º do mesmo diploma, que a Câmara Municipal de Fafe, em reunião ordinária realizada a 24 de outubro de 2019, deliberou, por unanimidade, determinar o início do procedimento relativo à Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Fafe, publicado no Aviso 10198/2015, de 7 de setembro de 2015, corrigido e republicado no Aviso 9711/2016, de 5 de agosto e retificado pelo Aviso 6053/2019, de 3 de abril, estabelecendo um prazo máximo de três meses para a conclusão do procedimento de alteração.

A alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Fafe é efetuada ao abrigo do disposto nos artigos 115.º, 118.º e 119.º do RJIGT e decorre da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhes estão subjacentes e da entrada em vigor de novas leis ou regulamento, seguindo os procedimentos legais previstos no mesmo diploma legal.

Foi determinado que a alteração não fosse sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a alterações regulamentares sem efeitos significativos no ambiente, de acordo conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, conjugado com os n.º 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, os interessados poderão, no prazo de 15 dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados), contados a partir da publicação no Diário da República, formular sugestões ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de alteração. Estas deverão ser apresentadas, por escrito, até ao termo do referido período, e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Fafe, utilizando para o efeito o impresso próprio (pedidos diversos) que pode ser obtido nas instalações do Município de Fafe ou na página da internet (http://www.cm-fafe.pt) e ao qual pode ser anexados documentos de apoio à interpretação da sugestão ou informação.

Os interessados poderão consultar os documentos aprovados, na página da internet (http://www.cm-fafe.pt) ou na Divisão de Gestão Urbanística, durante as horas de expediente.

28 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Raul Cunha.

Deliberação

A Câmara Municipal de Fafe, em reunião ordinária, realizada a vinte e quatro de outubro de dois mil e dezanove, deliberou, por unanimidade, iniciar o procedimento relativo à Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Fafe, nos termos do disposto nos artigos 115.º, 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

28 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Fafe, Raul Cunha.

612724852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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