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Regulamento 888/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Regulamento - «Boticas Mexe» Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres

Texto do documento

Regulamento 888/2019

Sumário: Regulamento - «Boticas Mexe» Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres.

Regulamento - «Boticas Mexe» Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres

Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 25 de setembro de 2019, aprovou o Regulamento - «Boticas Mexe» Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres, oportunamente aprovado em reunião da Câmara Municipal realizada em 05 de setembro de 2019, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo.

Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento.

28 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

Regulamento - «Boticas Mexe» Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres

A ocupação saudável dos tempos livres dos jovens é um pilar basilar na sua formação pessoal e cívica, afastando-os de perigos que possam levar a situações de risco, pelo que é importante a promoção e implementação de programas destinados a responder às necessidades da população juvenil do concelho de Boticas, orientando-os para o desempenho de atividades ocupacionais que permitam o contacto experimental com a vida profissional, designadamente o trabalho autárquico e institucional, preparando-os para o mundo laboral e, simultaneamente, potenciar a sua participação social.

Neste contexto, a ocupação dos tempos livres dos jovens munícipes constitui uma aposta do Município de Boticas no âmbito da Juventude, pelo que a criação e implementação do Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres, denominado «Boticas Mexe», é um projeto dinamizador que se assume como um complemento à formação dos jovens entre os 14 e os 25 anos de idade e cujas normas de enquadramento e participação se encontram vertidas no presente Regulamento.

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, quanto à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas - entende o Município que o benefício das medidas projetadas excede em larga medida os respetivos custos, porque não obstante a despesa (variável) promove-se o desenvolvimento e formação de jovens, capacitando-os e afastando-os de eventuais perigos que possam levar a situações de risco (época férias de verão).

O presente regulamento foi submetido a deliberação do órgão executivo, em reunião de 05 setembro de 2019 e posterior aprovação por parte do órgão deliberativo, na sua sessão de 25 setembro de 2019, decorridas as formalidades previstas nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designadamente a consulta pública.

O início do procedimento foi autorizado por deliberação do órgão executivo de 04/abril/2019 e publicitado no sítio institucional do Município - www.cm-boticas.pt - nos termos do artigo 98.º do código do procedimento administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovam o presente Regulamento - «Boticas Mexe» Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres.

1.º

Objeto

O Programa «Boticas Mexe» visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, orientando-os para o desempenho de atividades ocupacionais que proporcionem a conquista de hábitos de voluntariado, que permitam o contacto experimental com algumas atividades profissionais e que potenciem a capacidade de intervenção e participação social e cívica dos jovens, contribuindo para o processo de educação não formal.

2.º

Natureza dos projetos

No Programa «Boticas Mexe» os jovens são ocupados em atividades desenvolvidas pela Autarquia e outras entidades que com esta tenham parceiras protocoladas, nas seguintes áreas:

a) Ambiente e Proteção civil;

b) Ação Social;

c) Cultura e Património;

d) Turismo e Lazer;

e) Outras de reconhecido interesse.

3.º

Destinatários

1 - Podem participar no Programa «Boticas Mexe» todos os jovens naturais ou residentes há pelo menos um (1) ano no Concelho de Boticas e com idades compreendidas entre os 14 e os 25 anos.

2 - Os maiores de 17 anos devem fazer prova de inscrição no Recenseamento Eleitoral, na freguesia de Residência.

4.º

Período de ocupação

1 - O Programa «Boticas Mexe» pretende ocupar os tempos livres dos jovens aquando das férias escolares do verão, e decorrerá de 1 de julho a 31 de agosto de cada ano, podendo este período ser ajustado.

2 - A duração dos períodos de ocupação dos jovens será definida por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Interesse manifestado;

b) Número de inscrições;

c) Disponibilidades financeiras da Autarquia.

5.º

Candidatura dos jovens

Os jovens interessados em participar no Programa «Boticas Mexe» devem candidatar-se, através de formulário próprio, no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal, no Gabinete de Atendimento Itinerante, no Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara, na Biblioteca Municipal ou através do site www.cm-boticas.pt.

6.º

Horário da participação dos jovens

1 - O período de ocupação diária dos jovens não pode exceder as seis horas.

2 - O horário pode ser normal (manhã e tarde) ou contínuo.

7.º

Seleção dos jovens

Os jovens são selecionados por um Júri designado por Despacho do Presidente da Câmara, em função dos seguintes critérios:

a) Proximidade da residência relativamente ao local de realização da atividade;

b) Relação entre o interesse manifestado por uma determinada área de ocupação e a sua formação académica/área de estudo.

c) Data da candidatura.

8.º

Colocação dos jovens

1 - Cada jovem tomará conhecimento da atividade a desenvolver, em reunião geral denominada por «Receção aos Participantes».

2 - O período de ocupação, local e o horário serão definidos em comum acordo pelo Serviço e pelo Jovem.

9.º

Apoios

1 - O jovem participante no Programa «Boticas Mexe» tem direito, durante o período de ocupação:

a) A um seguro de acidentes pessoal, da responsabilidade do Município;

b) A uma bolsa horária de montante a definir anualmente por despacho do Presidente da Câmara.

2 - A bolsa é paga ao jovem pela Câmara Municipal no prazo de trinta dias após o fim do período de ocupação.

3 - O pagamento é feito através de transferência bancária para uma conta indicada pelo jovem no ato da inscrição e da qual seja um dos titulares.

10.º

Deveres da Câmara Municipal

1 - Constituem deveres da Câmara Municipal:

a) Proceder à boa execução do projeto no sentido do rigoroso cumprimento dos objetivos do mesmo;

b) Proceder ao pagamento das bolsas diárias aos jovens participantes;

c) Assegurar as condições adequadas para a realização das atividades previstas no projeto;

d) O acompanhamento dos jovens na execução das tarefas, apoiando a sua ação e contribuindo para uma efetiva ocupação dos seus tempos livres;

e) O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;

f) Contratar o seguro de acidentes pessoais previsto no presente Regulamento.

g) Atribuir a todos os jovens participantes, no final da realização do projeto, um certificado da sua participação no Programa «Boticas Mexe», do qual constarão a área e as atividades desenvolvidas e o período de ocupação.

11.º

Deveres dos jovens participantes

1 - Constituem deveres dos jovens participantes no Programa «Boticas Mexe»:

a) A assiduidade;

b) O cumprimento dos horários e orientações definidos pela Câmara Municipal, através dos seus representantes;

c) A utilização de um elemento identificativo do Programa «Boticas Mexe», fornecido pela Câmara Municipal;

d) A aceitação das demais condições do presente Regulamento;

e) Plena integração nos grupos de trabalho;

f) Preenchimento de um questionário de satisfação.

2 - O não cumprimento do estabelecido no número anterior, nomeadamente a ausência injustificada em dois dias consecutivos ou três interpolados, bem como a não integração no programa, conduz à exclusão do jovem do projeto, sem direito a qualquer bolsa.

12.º

Período de vigência

O presente Regulamento vigorará por tempo indeterminado.

13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República, com efeitos retroativos à data da deliberação de autorização de início de procedimento.

26 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Queiroga.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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