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Edital 1274/2019, de 15 de Novembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Ansião

Texto do documento

Edital 1274/2019

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Ansião.

Alteração do Plano Diretor Municipal de Ansião

António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e para os efeitos do disposto no artigo 199.º do mesmo decreto, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 29 de julho de 2019, determinar o início do procedimento de alteração ao PDM - Plano Diretor Municipal de Ansião, que deverá estar concluído no prazo de 1 ano.

Para a Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, na página oficial da Câmara Municipal de Ansião em (www.cm-ansiao.pt) e no Balcão de Atendimento do Município de Ansião, todos os dias úteis no horário normal de atendimento (das 09h00 às 12h30 e das 14h:00 às 17h00).

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ansião e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente no Balcão Único desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a Câmara Municipal de Ansião, Praça do Município, 3240-143 Ansião ou por via eletrónica para geral@cm-ansiao.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série do Diário da República e na imprensa.

16 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente Domingues.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 29 de julho de 2019 e de acordo com a informação interna n.º IAT/172/2019, a Câmara Municipal de Ansião deliberou por unanimidade:

1 - Iniciar o procedimento de alteração do PDM de Ansião, para todo o território municipal, nos termos do artigo 118.º do RJIGT aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com os artigos 119.º e 199.º do referido regime jurídico.

2 - O prazo para a elaboração desta alteração é de um ano, sendo a data limite definida pelo RJIGT para a conclusão desta adequação aos novos conceitos o dia 13 de julho de 2020.

3 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do disposto nos artigos 76.º e 88.º do referido regime jurídico, estabelecendo um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República da presente deliberação para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do PDM de Ansião nos termos do RJIGT.

4 - Promover a atualização da avaliação ambiental estratégica.

5 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do RJIGT.

16 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente Domingues.

612723289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3909842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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