Sumário: Regulamento de Atribuição do Apoio de Emergência ao Estudante (A2ES) do Instituto Politécnico de Coimbra.
Torna-se público que, em reunião do Conselho de Ação Social dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, datada de 9 de julho de 2019, foi aprovado o Regulamento de atribuição do Apoio de Emergência ao Estudante (A2ES), que se publica em anexo.
9 de julho de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
Regulamento de Atribuição do Apoio de Emergência ao Estudante (A2ES) do Instituto Politécnico de Coimbra
Preâmbulo
O Decreto-Lei 129/93 através do seu, o artigo 4.º, define como objetivo da ação social no ensino superior "proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo através da prestação de serviços e concessão de apoios", tipificando alguns e deixando às instituições de ensino superior, a possibilidade de "facultar outro tipo de apoio aos estudantes" (artigo 4.º, n.º 3), assim como a "concessão de empréstimos" [artigo 4.º, n.º 2, alínea b)].
Por outro lado, a Lei 67/2007 (RJIES) determina que as instituições de ensino superior, concedem apoios diretos para além de bolsas de estudo, como o "auxilio de emergência" [artigo 20.º, n.º 4, alínea b)], reforçando o apoio no âmbito da ação social escolar.
Nestes termos, em 11 de julho de 2016, o Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) aprovou a criação de uma medida de apoio social de emergência, designada de A2ES, a concretizar pelos Serviços de Ação Social do IPC com a publicação do respetivo Regulamento no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho de 2016.
Após 3 anos da atribuição deste tipo de apoios aos estudantes do IPC tornou-se imperativo rever o seu Regulamento, adaptando-o às circunstâncias atuais e à sua focalização no apoio de emergência, tendo em consideração as melhores práticas de gestão, passando a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Artigo 1.º
Âmbito
O Apoio de Emergência ao Estudante, adiante identificado como A2ES, representa uma medida de apoio social promovida através dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC), no âmbito da qual se pretende complementar os diversos formatos de apoio social direto e indireto, atribuindo apoios pecuniários a estudantes matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), colmatando situações pontuais decorrentes de dificuldades económicas inesperadas com impacto negativo no seu desempenho académico.
Artigo 2.º
Objetivos
O A2ES operacionaliza-se através da concessão de um apoio pecuniário, atribuído pelos SASIPC, o qual tem como principais objetivos promover uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, e no âmbito da responsabilidade social da instituição:
a) Apoiar os estudantes que apresentam carências económicas e que estão empenhados em concluir o seu curso;
b) Combater o abandono escolar;
c) Promover o sucesso escolar;
d) Contribuir para a consolidação do percurso escolar e estímulo do reforço à qualificação académica dos estudantes.
Artigo 3.º
Gestão Financeira
A gestão financeira e contabilística do A2ES é da inteira responsabilidade dos SASIPC.
Artigo 4.º
Comissão de Acompanhamento do A2ES
1 - A gestão da atividade do A2ES será de responsabilidade de uma Comissão de Acompanhamento do A2ES, adiante designada por Comissão, que é composta pelos seguintes elementos:
a) Presidente do IPC ou representante por si designado, com voto de qualidade;
b) Administrador dos SASIPC;
c) O(a) Provedor(a) do estudante;
d) Um(a) Assistente Social e um(a) suplente, indicados pelo Administrador dos SASIPC, para um mandato de dois anos;
e) Um(a) estudante e um(a) suplente, indicados(as) pelas Associações de Estudantes do IPC, para um mandato de um ano.
2 - Os suplentes referidos nas alíneas d) e e), do ponto anterior, substituem os respetivos membros efetivos nas reuniões em que estes não possam comparecer.
Artigo 5.º
Competências da Comissão de Acompanhamento do A2ES
As competências da Comissão de Acompanhamento do A2ES são:
a) Propor alterações ao Regulamento interno do A2ES, que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;
b) Apreciar os relatórios sociais elaborados pelos(as) Assistentes Sociais dos SASIPC, de acordo com os dados e situação dos requerentes;
c) Aprovar a atribuição dos apoios solicitados pelos requerentes;
d) Elaborar um relatório anual sobre a atividade do A2ES no inicio de cada ano civil;
e) Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o A2ES.
Artigo 6.º
Estudantes elegíveis
Consideram-se elegíveis para efeitos de atribuição de apoio pecuniário ao abrigo do presente Regulamento os estudantes que estejam matriculados ou inscritos em uma das unidades de ensino do IPC, em cursos conducentes a graus académicos e cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP).
Artigo 7.º
Critérios gerais de Apreciação
1 - Na apreciação dos pedidos dos estudantes, a Comissão poderá ter em conta os seguintes critérios, entre outros:
a) O aproveitamento e o sucesso escolar;
b) A situação económico-social;
c) A natureza do apoio solicitado.
2 - Os requerentes que beneficiem de outros apoios para o mesmo fim só poderão beneficiar do A2ES se considerar que o apoio de que é beneficiário é insuficiente.
3 - Anualmente serão fixados critérios de análise técnica que serão publicitados no inicio do ano letivo.
Artigo 8.º
Publicitação do A2ES
Cabe aos SASIPC a divulgação do Regulamento do A2ES, nomeadamente na sua página eletrónica.
Artigo 9.º
Apoios
1 - Os apoios a conceder pelo A2ES podem assumir as seguintes formas:
a) O pagamento das prestações da propina;
b) O pagamento das mensalidades de alojamento;
c) A concessão de refeições;
d) O apoio de transporte público;
e) A comparticipação de despesas inadiáveis de saúde;
f) Outros apoios que a Comissão entenda conceder em situação de emergência.
2 - Os apoios referidos no número anterior serão atribuídos a fundo perdido ou a título de empréstimo, de forma total ou parcial, mediamente decisão da Comissão após análise da situação.
3 - No caso de apoio concedido a titulo de empréstimo, o reembolso deverá assentar num compromisso do estudante em participar num programa de bolsas de atividades sociais no âmbito dos SASIPC ou em outras modalidades compatíveis com os princípios do A2ES.
4 - O valor máximo que poderá ser atribuído a um estudante será o equivalente ao valor de três vezes o IAS, em vigor no respetivo ano, exceto em situações fundamentadas a avaliar pela Comissão.
5 - A atribuição de apoios aos estudantes no âmbito deste Regulamento deverá ser contratualizada entre os SASIPC e o Estudante.
Artigo 10.º
Pedido de Apoio
1 - Os pedidos ao A2ES são submetidos, mediante o preenchimento de um formulário online, disponibilizado na página eletrónica dos SASIPC, do qual constem, obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do(a) requerente (nome; n.º de estudante; unidade orgânica, curso, morada em tempo de aulas; nacionalidade; NIF; n.º de telemóvel; endereço de correio eletrónico; NIB);
b) Os pedidos são submetidos para apreciação da Comissão após elaboração de parecer técnico e social por parte dos(as) Assistentes Sociais.
2 - Os comprovativos relativos aos pedidos deverão ser apresentados em anexo ao formulário online.
3 - Sempre que necessário, poderão ser solicitados aos requerentes, informações complementares, apresentação de documentos ou a realização de entrevista.
Artigo 11.º
Cessação do apoio
Constituem motivos para a cessação da atribuição do apoio concedido e do respetivo plano de reembolso:
a) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante do IPC;
b) A prestação de falsas declarações ou omissão de dados relevantes para a tomada de decisão e concessão dos apoios solicitados.
Artigo 12.º
Financiamento do A2ES
1 - O financiamento do A2ES é assegurado através:
a) Do orçamento de receitas próprias do IPC, com base numa percentagem do valor das propinas dos cursos conferentes de grau e CTeSP.
b) De donativos;
c) De receitas provenientes de atividades realizadas em nome do A2ES.
2 - Para efeitos de cálculo do orçamento de receitas próprias referidos na alínea a) considerar-se-á o valor cobrado de propinas dos cursos referidos e no ano letivo imediatamente anterior.
Artigo 13.º
Sustentabilidade do fundo financeiro
1 - Para promoção da sustentabilidade do fundo, a utilização dos meios financeiros deverá garantir a manutenção de uma reserva de 10 % dos fundos captados em cada ano, devendo esta reserva ser utilizada em caso de força maior, avaliado pela Comissão de Acompanhamento do A2ES.
2 - O valor da dotação financeira remanescente do ano letivo, após a atribuição dos apoios, descontado da percentagem atrás referida, reverterá obrigatoriamente para um fundo a utilizar em obras de conservação das cantinas e residências dos SASIPC.
3 - Os apoios são atribuídos até ao limite da disponibilidade do fundo para o ano letivo em causa.
Artigo 14.º
Disposições Finais
1 - As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação das presentes normas serão resolvidas por deliberação do Conselho de Ação Social do IPC.
2 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Conselho de Ação Social do IPC, sob proposta da Comissão de Acompanhamento do A2ES.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento do A2ES entra em vigor na data da sua aprovação Conselho de Ação Social do IPC pelo Conselho de Ação Social do IPC.
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