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Despacho 4/92-XII, de 28 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [23], de 28.01.1992, Pág. 988
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Sumário

POR CONTA DOS LIMITES ANUAIS QUE VIEREM A SER FIXADOS NO RCAC - REGIME CAMBIAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1992 E ENQUANTO ESTE NAO ENTRARA EM VIGOR, PODEM SER AUTORIZADAS DESPESAS ATE AO LIMITE DE 20% DOS MONTANTES FIXADOS NP RCAC DE 1991, INCLUINDO OS REAJUSTAMENTOS EFECTUADOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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