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Aviso 18180/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana da vila de Sátão

Texto do documento

Aviso 18180/2019

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana da vila de Sátão.

Paulo Manuel Lopes dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sátão, deliberou, em sua sessão de 26 de setembro de 2019, aprovar por unanimidade a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Sátão, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta de delimitação e o quadro de benefícios fiscais. Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar todos os elementos que acompanham a proposta de delimitação da área de reabilitação urbana, conforme n.º 2, do artigo 13.º do citado RJRU, na página eletrónica do município - www.cm-satao.pt, bem como no edifício dos Paços do Município, no horário normal de expediente.

2 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

312707356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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