Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Chanca.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Chanca
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2019, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 3 de junho de 2019, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Chanca.
Mais se informa que os elementos que acompanham a delimitação da ARU da ZIP, identificados no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, poderão ser consultadas no sítio na internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços.
29 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
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