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Aviso 18172/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Chanca

Texto do documento

Aviso 18172/2019

Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Chanca.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Chanca

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2019, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, datada de 3 de junho de 2019, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Chanca.

Mais se informa que os elementos que acompanham a delimitação da ARU da ZIP, identificados no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, poderão ser consultadas no sítio na internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços.

29 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

312713147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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