Sumário: Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório após reconstituição da carreira de trabalhador admitido no âmbito do procedimento de regularização dos vínculos precários, da carreira e categoria de técnico superior.
Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório após reconstituição da carreira de trabalhador admitido no âmbito do procedimento de regularização dos vínculos precários, da carreira e categoria de técnico superior
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que:
Se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com o trabalhador Nuno Filipe Silva Couto, na sequência da alteração obrigatória, da posição remuneratória, com efeito a 1 de janeiro de 2019, após o processo de reconstituição da carreira de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, articulado com o disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 156.º da LTPF, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado, para o ano de 2019, passando o mesmo para a posição 3, nível 19.
26 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Isaltino Afonso Morais.
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