Sumário: Conclusão do período experimental na carreira e categoria de técnico superior de gestão.
Conclusão do período experimental na carreira e categoria de técnico superior de gestão
Nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 24 de outubro de 2019, foi homologada a avaliação final do período experimental do seguinte trabalhador, na Carreira/Categoria de Técnico Superior de Gestão, aberto pelo Aviso 7413, de 1 de junho, Referência A).
O referido período experimental foi concluído com sucesso tendo sido atribuída a seguinte classificação:
Carlos Alberto Delgado dos Santos - 19,00 valores.
De acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o tempo de duração desse período será contado para efeitos da atual carreira e categoria.
28 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
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