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Aviso 18138/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Cristina Maria da Silva Rodrigues, técnica superior na área de sociologia, com efeitos a 01/05/2019

Texto do documento

Aviso 18138/2019

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Cristina Maria da Silva Rodrigues, técnica superior na área de sociologia, com efeitos a 01/05/2019.

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, aditado pelo artigo n.º 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, após anuência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras entre órgãos, da trabalhadora Cristina Maria da Silva Rodrigues, Técnica Superior, na área de Sociologia, com efeitos a 01/05/2019, integrando um posto de trabalho de Técnico Superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, ficando posicionada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre 15 e 19, da tabela remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas, correspondente ao valor pecuniário de (euro) 1.237,23 (mil duzentos e trinta e sete euros e vinte e três cêntimos).

20 de agosto de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.

312662003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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