Sumário: Licença sem remuneração de longa duração, pelo período de um ano, com efeitos a partir do dia 01/10/2019, do trabalhador Hugo Miguel Gonçalves Geraldo, com a categoria de técnico superior, na área de engenharia topográfica.
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho, datado de 13/08/2019, foi concedida, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, a licença sem remuneração de longa duração, pelo período de 1 ano, com efeitos a partir do dia 01/10/2019, ao trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Hugo Miguel Gonçalves Geraldo, com a categoria Técnico Superior, na área de Engenharia Topográfica.
20 de agosto de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.
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