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Regulamento 883/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos

Texto do documento

Regulamento 883/2019

Sumário: Regulamento do Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos.

Regulamento do Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos

Vanessa Abreu Azevedo, Vereadora com o Pelouro da Intervenção Social e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Câmara de Lobo, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2019, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento do Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 30 de maio e 27 de julho de 2019, respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Regulamento do Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos

Preâmbulo

No âmbito da política social definida pela autarquia e dando continuidade à estratégia para a coesão e inclusão social da população de Câmara de Lobos, a CMCL dinamizará um Centro de Dia na freguesia do Estreito de Câmara de Lobos.

Pretende-se que esta resposta social contribua para a melhoria da qualidade de vida e autonomia dos idosos de forma a permitir que estes possam manter-se no seu ambiente familiar e integrados na comunidade, retardando as institucionalizações precoces e indesejadas. O objetivo é recuperar ou manter, ao máximo, o grau de autonomia individual dos seniores.

Será dinamizado um espaço de convívio com atividades lúdicas e formativas e serviços, tanto preventivos, como reabilitadores. A oferta de atividades nas diferentes áreas e os serviços propostos irão facultar estratégias que podem ajudar os idosos a prevenir ou combater a solidão.

De acordo com os dados dos Censos 2011, há 1.077 pessoas com 65 ou mais anos e 466 indivíduos com 65 ou mais anos vivendo sós ou com outros do mesmo grupo etário no nosso concelho. A freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, segunda maior freguesia do concelho, apresenta entre os anos de 1991 e 2011 um aumento nas faixas etárias mais avançadas sendo na faixa dos 40 aos 59 anos e com idade superior a 70 anos a maior incidência.

Tendo presente esta realidade e associando aos resultados iniciais do estudo de "Caracterização do Nível de Dependência e Qualidade de Vida dos idosos nas zonas de maior vulnerabilidade social do concelho de Câmara de Lobos" realizado em 2018 pela Escola Superior de Enfermagem São José Cluny, reconheceu-se a necessidade de reforçar as respostas sociais para a população idosa na freguesia do Estreito de Câmara de Lobos.

Neste sentido, o município tem vindo a apoiar e promover a construção de equipamentos e respostas sociais para os menos jovens sendo esta uma das medidas propostas no Plano de Ação para a Coesão Social 2018-2021. Indo ainda ao encontro do Plano Regional de Envelhecimento Ativo 2016-2019 (JORAM, série I, n.º 26 de 29 de fevereiro de 2016, resolução 80/2016) que define 3 eixos necessários de intervenção, destaca-se a necessária garantia da salvaguarda dos direitos dos idosos e reforço da sua proteção, definiu-se como compromisso para o quadriénio 2017-2021 a Promoção do Envelhecimento Ativo, procurando reduzir o isolamento dos idosos do concelho e aumentando os seus níveis de bem-estar e qualidade de vida.

Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento implica despesas acrescidas para o Município. Contudo, considera-se que os benefícios da medida são superiores, tendo presente que se está a contribuir para dignificar e melhorar as condições de vida da população idosa, reformados e pensionistas residentes no concelho de Câmara de Lobos, contribuindo para minimizar as suas dificuldades, isolamento, e em alguns casos, mesmo a sua exclusão social.

Refira-se que o abastecimento de água e saneamento, licenciamentos administrativos diversos e outros procedimentos de natureza administrativa ou que se prendam com o acesso a bens e equipamentos públicos, envolvem, usualmente, a aplicação de taxas municipais. Não obstante, em função do reconhecimento de especificidades pontuais, pode o Município introduzir mecanismos de discriminação positiva, precisamente em função de situações sociais determinadas, podendo, deste modo, taxas ou preços serem significativamente reduzidos, ou mesmo, em alguns casos, isentados.

Esta metodologia integra políticas sociais e comunitárias que visam ir ao encontro das necessidades de respostas perante as transformações nas estruturas familiares e o envelhecimento demográfico, que exercem pressões significativas nas políticas sociais, situação que tem alertado e suscitado a necessidade das entidades públicas e privadas locais, nacionais e internacionais criarem respostas adequadas.

Considerando que a Constituição da República Portuguesa salvaguarda, no n.º 2 do artigo 72.º, o direito das pessoas idosas"à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou marginalização social";

Considerando que a Organização Mundial de Saúde define o envelhecimento ativo como o processo de otimização das oportunidades para a saúde, participação e segurança, para melhorar a qualidade de vida das pessoas que envelhecem;

A presente proposta de regulamento para o Centro de Dia, que define o funcionamento e processo de admissão dos idosos, visa ainda dar cumprimento ao artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Objeto, âmbito e Sede

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por finalidade o estabelecimento de normas de acesso e funcionamento da valência Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

Artigo 2.º

Âmbito

Este Regulamento aplica-se a todos os utilizadores da valência de Centro de Dia gerido pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

Artigo 3.º

Sede

O Centro de Dia tem sede na Alameda do Mercado, na freguesia do Estreito de Câmara de Lobos.

Artigo 4.º

Horário de Funcionamento

O Centro de Dia funciona todos os dias úteis, entre as 9 e as 17 horas e 30 minutos, salvo algumas exceções devidamente fundamentadas.

CAPÍTULO II

Natureza, Objetivos e Serviços

Artigo 5.º

Natureza

O Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção do cidadão no seu meio sócio-familiar.

Artigo 6.º

Objetivos

1 - O Centro de Dia tem a finalidade de:

a) Desenvolver atividades educativas, culturais, sociais e recreativas para os utentes do centro e envolver a comunidade em geral;

b) Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos utentes;

c) Recuperar ou manter ao máximo o grau de autonomia individual que permita as potencialidades do utente;

d) Ser um meio facilitador do desenvolvimento de relações e atividades sociais gratificantes;

e) Promover a permanência do utente no seu meio retardando as institucionalizações precoces e indesejadas;

f) Proporcionar a realização de atividades básicas da vida quotidiana fornecendo apoio ao utente, assim como aos elementos do seu núcleo familiar;

g) Fomentar as relações interpessoais e intergeracionais;

h) Prevenir o desenvolvimento da dependência através da realização de intervenções reabilitadoras.

2 - O Centro de Dia deve possuir orientações para implementar um plano individualizado de acolhimento e acompanhamento do utente.

Artigo 7.º

Serviços

1 - O Centro de Dia facultará serviços para um máximo de 30 (trinta) utentes, salvo se houver reforço ao nível da equipa técnica.

2 - Os serviços prestados por esta resposta social são:

a) Atividades Artísticas e de Expressão, Desenvolvimento Pessoal e Social, Atividades Físicas, Educativas, Preventivas e Recreativas;

b) Fornecimento de refeições: Lanche da manhã, Almoço e Lanche da tarde;

c) Transporte para a instituição e de regresso ao domicílio, quando aplicável e mediante o pagamento de valor definido pela CMCL.

3 - Outros serviços não previstos nos números anteriores, que venham a ser necessários.

CAPÍTULO III

Processo de Admissão e Integração

Artigo 8.º

Processo de Admissão

1 - O Processo de candidatura inicia-se com a inscrição:

a) Nos serviços da Divisão do Desenvolvimento Social (DDS) da CMCL;

b) Por sinalização da rede social de suporte ou pelas entidades parceiras, à DDS.

2 - A admissão dos utentes exige apresentação dos seguintes documentos:

a) Cartão do Cidadão ou Bilhete de identidade, cartão de beneficiário, cartão de utente do SESARAM e cartão de contribuinte;

b) Disponibilização de elementos de identificação dos familiares;

c) Atestado comprovativo de que não sofre de doença infetocontagiosa ou outra que prejudique o normal funcionamento do Centro de Dia;

d) Relatório médico com apresentação dos problemas de saúde, medicação e indicação terapêutica.

3 - A Ficha de Inscrição será alvo do processo de avaliação de admissão:

a) Avaliação Diagnóstica e dos Requisitos.

4 - Após a análise da candidatura, da avaliação das necessidades e do tipo de resposta que o Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos proporciona, e de acordo com os Critérios de admissibilidade, é realizado a hierarquização e aprovação de candidatos. Os candidatos são informados da aprovação ou não aprovação.

5 - No momento da admissão será celebrado, por escrito, o contrato de prestação de serviços com cada utente, do qual consta:

a) Os direitos e obrigações de ambas as partes;

b) Data de início e fim de vigência de Contrato;

c) Condições de suspensão e rescisão;

d) Preço do serviço e modalidade de pagamento.

6 - No processo de admissão é criado um Plano Individual do Utente (PI) com os dados de saúde, os testes de avaliação efetuados e a avaliação das necessidades, expectativas iniciais e potenciais por parte do utente e da Família/Parceiros.

7 - A admissão do candidato pressupõe que o mesmo tome conhecimento e aceitação integral deste Regulamento, autorize a utilização dos seus dados pessoais para uso interno e preste o consentimento livre, expresso e informado.

Artigo 9.º

Critérios de Admissão

1 - Constituem critérios de admissão:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;

b) Ser residente na freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, salvo exceções devidamente justificadas;

c) Não estar em situação física de dependência, nem sofrer de doenças do foro psíquico que possam prejudicar o normal funcionamento do Centro de Dia.

2 - A admissão do utente é considerada prioritária quando:

a) O utente está em situação de acelerar ou degradar o processo de envelhecimento;

b) O utente está em situação de risco, nomeadamente, desajustamento social ou familiar, luto recente, entre outros;

c) O utente está em situação de isolamento ou ausência ou indisponibilidade da família para assegurar a prestação de cuidados básicos;

d) O utente se encontra em situação de carência económica.

Artigo 10.º

Período de Integração e Acolhimento

A integração e acolhimento do utente implicam a participação do utente na implementação do seu plano personalizado, denominado Plano Individual do Utente e o conhecimento do ambiente e cultura organizacional.

Artigo 11.º

Plano Individual do Utente (PI)

1 - O Plano Individual do utente visa a promoção de autonomia e qualidade de vida do utente, sendo elaborado de acordo com as suas necessidades e expetativas respeitando o seu projeto de vida, hábitos, gostos, confidencialidade e privacidade da pessoa, enquanto ser único e individual.

2 - O PI deve ser elaborado com o utente e família ou representante legal.

3 - O PI do utente deve ser implementado através dos seguintes procedimentos:

a) Realização da avaliação das necessidades e a situação real do utente através da aplicação de escalas e testes de avaliação geriátricos e de uma entrevista com a responsável pela valência;

b) Elaboração com a definição de objetivos, ações e metas a atingir;

c) Acolhimento personalizado no processo de integração;

d) Acompanhamento e avaliação.

CAPÍTULO IV

Horário das Refeições e Saída dos Utentes

Artigo 12.º

Refeições

Os horários das refeições serão:

a) 10h00 - Lanche da manhã;

b) 12h30 - Almoço;

c) 16h00 - Lanche da tarde.

Artigo 13.º

Saída dos Utentes

As saídas dos utentes, sozinhos ou em companhia de familiares e/ou amigos, deve ocorrer com o prévio conhecimento e nas condições acordadas com o responsável.

CAPÍTULO V

Direitos e Deveres dos Utentes

Artigo 14.º

Direitos dos Utentes

Constituem direitos dos utentes do Centro de Dia:

a) Usufruir de ajudas adequadas à sua situação e que se situem no âmbito das atividades do Centro de Dia;

b) Participar nas atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;

c) Respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade.

Artigo 15.º

Deveres dos Utentes

Constituem deveres dos utentes do Centro de Dia:

a) Cumprir as regras constantes do presente regulamento e as demais decisões relativas ao funcionamento do Centro de Dia;

b) Colaborar com a equipa do Centro de Dia na medida dos seus interesses e possibilidades, não exigindo a prestação de serviços além do plano estabelecido;

c) Participar nas atividades desenvolvidas de acordo com os seus interesses e possibilidades;

d) Informar o responsável de quaisquer alterações de horário, bem como da sua ausência por motivo de férias ou outro com o aviso prévio mínimo de cinco dias;

e) Informar o responsável sempre que haja alterações na sua medicação ou tratamentos, e de alterações à sua situação de saúde;

f) Satisfazer os custos da comparticipação, de acordo com o Contrato previamente estabelecido, mesmo que se ausente temporariamente de forma a assegurar o seu lugar no espaço.

Os utentes são ainda responsáveis pelos seus pertences e demais objetos pessoais.

Artigo 16.º

Comparticipação

1 - O valor da comparticipação mensal é definido por deliberação do Órgão Executivo.

2 - A comparticipação mensal, nos casos particulares, poderão ser objeto de atualização, de acordo com deliberação do Órgão Executivo.

3 - Em caso de internamento hospitalar ou equiparado pelo período igual ou superior a 30 (trinta) dias, os utentes ficam isentos do pagamento da comparticipação mensal.

4 - O pagamento da comparticipação será efetuado até ao dia 8 (oito) do mês a que diga respeito, salvo nos casos em que o prazo coincida com sábados, domingos, feriados e/ou tolerância de ponto, em que deverá ser liquidado até ao 1.º dia útil seguinte.

5 - Ao pagamento efetuado fora de prazo acrescem juros de mora de acordo com as taxas legais em vigor.

6 - O pagamento é efetuado na Divisão de Desenvolvimento Social no horário de expediente;

7 - Perante ausência de pagamentos superiores a 60 dias, e após ser realizada uma análise individual do caso, a autarquia poderá vir a suspender a permanência do utente até regularização das comparticipações.

Artigo 17.º

Situações Especiais

As situações especiais decorrentes da ausência, perda ou diminuição grave de rendimentos ou de acréscimo anormal de encargos, devidamente comprovadas, poderão determinar a isenção, redução ou suspensão do pagamento das contribuições, mediante decisão fundamentada do Órgão Executivo da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

Artigo 18.º

Manutenção da paz e da ordem

Em casos devidamente fundamentados, o responsável poderá adotar medidas excecionais com vista à garantia do bem-estar dos demais utentes e trabalhadores, bem como à manutenção da paz e da ordem no Centro de Dia ou à reposição da normalidade do seu funcionamento, após audição prévia do superior hierárquico respetivo.

Artigo 19.º

Assiduidade

Deve ser preenchido, diariamente, o mapa de assiduidade dos idosos. O mesmo deve ser remetido até dia 8 de cada mês à DDS.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 20.º

Livro de Reclamações e de Elogios

Nas instalações do Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos, na área administrativa, deverá estar acessível a todos os munícipes Livro de Reclamações e Livro de Elogios.

Artigo 21.º

Revisão

O presente Regulamento será revisto sempre que ocorram motivos que justifiquem.

Artigo 22.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 23.º

Casos Omissos

Os casos omissos respeitantes ao normal funcionamento do Centro de Dia são resolvidos pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos

Artigo 24.º

Proteção de Dados Pessoais

1 - As operações de tratamento de dados pessoais no Centro de Dia são realizadas de acordo com os termos da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais no Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos, estando a Política de Proteção de Dados disponível em www.cm-camaradelobos.pt, em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

2 - Os pedidos de informação, queixas ou reclamações e os pedidos de exercício de direitos de proteção de dados devem ser dirigidos ao Encarregado da Proteção de Dados através do endereço de correio eletrónico protecaodedados@cm-camaradelobos.pt

7 de outubro de 2019. - A Vereadora com o Pelouro da Intervenção Social e Recursos Humanos, Vanessa Abreu Azevedo.

312647895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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