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Aviso 18122/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Projeto de alteração (1.ª) ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária/submissão a consulta pública

Texto do documento

Aviso 18122/2019

Sumário: Projeto de alteração (1.ª) ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária/submissão a consulta pública.

Projeto de alteração (1.ª) ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária/submissão a consulta pública

Fernando Eirão Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas torna público, ao abrigo do n.º 3, artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 13 de setembro, que a Câmara Municipal de Boticas aprovou, em 4 de abril do corrente ano, o Projeto de Alteração (1.ª) ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, após publicação no Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O documento acima referenciado encontra-se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados, nos serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Boticas, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas, bem como no sítio do Município de Boticas em www.cm-boticas.pt.

As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.

23 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

Alteração (1.ª) do Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro destinado ao Fomento da Produção Pecuária

Preâmbulo

Considerando que:

A criação de espécies bovinas e ovinas/caprinas constitui importante fator para o desenvolvimento sustentável dos territórios onde se encontram inseridos. As caraterísticas específicas desses animais fazem com que os mesmos se diferenciem dos existentes no demais território nacional;

A promoção e incentivo da criação destas espécies, desenvolvidas no ambiente e pastos únicos deste Concelho, são fundamentais para as economias locais, estabelecendo-se como uma fonte de rendimento para os seus produtores, gerador de emprego e a consequente fixação neste território, contribuindo ainda para a afirmação de espécies locais de qualidade;

Se considera premente o reforço dos apoios a conceder aos agricultores, por forma a incentivar a criação/produção de maior numero de animais, bem como a proporcionar melhores condições aos já existentes;

Em conformidade com o disposto na alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º, e da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/201 3, de 12 de setembro, compete às autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações e promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

Cabe à Câmara Municipal a elaboração e submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Quanto à lógica de efetiva ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, o reforço dos apoios a conceder consubstanciará um prémio à produção, bem como uma aposta na capacidade dos agricultores, permitindo desta forma um aumento da produtividade e competitividade por parte dos mesmos, bem como uma melhoria da qualidade de vida e diversificação da economia local.

O presente regulamento foi submetido a deliberação do órgão executivo, em reunião de 5 de setembro de 2019 e posterior aprovação por parte do órgão deliberativo, na sua sessão de 25 de setembro de 2019, decorridas as formalidades previstas nos artigos 97.º e seguintes do código do procedimento administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designadamente a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, conforme Aviso 8478/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94 de 16 de maio de 2019.

O início do procedimento foi autorizado por deliberação do órgão executivo de 07/02/2019 e publicitado no sítio institucional do Município - www.cm-boticas.pt - nos termos do artigo 98.º do código do procedimento administrativo.

Assim:

Artigo 1.º

Lei habilitante

A presente alteração é elaborada ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º, e da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

O artigo 7.º (montante financeiro) passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Montante Financeiro

1 - O montante anual do apoio a atribuir pela Câmara Municipal de Boticas aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, por animal, será calculado da seguinte forma:

a) Bovinos adultos

15,00(euro) (quinze euros) para as primeiras 50 cabeças;

7,50 (euro) (sete euros e cinquenta cêntimos) para as restantes cabeças;

b) Bovinos jovens (vitelos até um ano)

14,50(euro) (catorze euros e cinquenta cêntimos) para as primeiras 50 Cabeças;

7,00(euro) (sete euros) para as restantes cabeças;

c) Ovinos e Caprinos (pequenos ruminantes)

4,00 (euro) (quatro euros) para as primeiras 100 cabeças;

2,00 (euro) (dois euros)) para as restantes cabeças.»

Artigo 3.º

A presente alteração entra em vigor, no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019.

26 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Queiroga.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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