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Edital 1264/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima - PPZNAC

Texto do documento

Edital 1264/2019

Sumário: Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima - PPZNAC.

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, que na prossecução das atribuições do Município no domínio da "promoção do desenvolvimento" e do "ordenamento do território e urbanismo", previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que estabelece, nomeadamente, o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 22 de outubro de 2019, deliberou por unanimidade o seguinte:

1 - Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima (PPZNAC), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, que decorrerá no prazo de 16 meses;

2 - Aprovar o Contrato de Planeamento, em minuta, de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT;

3 - Sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, segundo os n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho;

4 - Estabelecer o período de participação, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT.

Este período de Participação Preventiva que terá início no 1.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República.

Mais torna público que a presente deliberação, acompanhada pelos Termos de Referência e o Contrato de Planeamento, em minuta, poderão ser consultados na página de Internet do Município em, www.cm-azambuja.pt ou diretamente na Unidade de Atendimento ao Público (UAP), no Edifício DIOM, sito na Avenida do Valverde - 2050-395 Azambuja, nas horas normais de expediente, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos.

Por último torna público que qualquer interessado poderá formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do referido Plano de Pormenor, por correio para Câmara Municipal de Azambuja, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, diretamente nos serviços da Unidade de Atendimento ao Público (UAP) ou por correio eletrónico para urbanismo@cm-azambuja.pt.

O presente aviso vai ser publicado e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

28 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

312714321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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