Sumário: Alteração à licença do loteamento titulado pelo alvará 8/91 - Luís Nuno Peixoto Carvalho.
Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado na 2.ª série do Diário da República em 04 de agosto de 2010, que se encontra em consulta pública o pedido de alteração à licença do loteamento titulado pelo alvará 8/91 em nome e a requerimento de Luís Nuno Peixoto Carvalho, residente na Rua das Mesuras, 167, freguesia de Vila Caiz, NIF 214979750, para o prédio urbano, sito na Rua da Igreja, freguesia de Vila Caiz, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 1671 e descrito na Conservatória do Registo Predial na ficha 576/19910826, pelo período de quinze dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
A Alteração à licença de loteamento incide sobre o prédio supra e apresenta as seguintes características:
Alteração ao polígono de implantação, com tipologia de cave e rés-do-chão;
Aumento da área total de implantação, de 120 m2 para 222,20 m2;
Aumento da área total de construção, de 240,00 m2 para 360,30 m2, dos quais 138,10 m2 se destinam a garagem/arrumos em cave.
O processo administrativo respetivo, com o n.º 47/2018 LU-LOT, pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Divisão de Planeamento e Gestão do Território desta Autarquia.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, as quais deverão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregues diretamente no Balcão Único do Município de Amarante.
15 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
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