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Aviso 18108/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Abrigada, da Área de Reabilitação Urbana de Olhalvo, Cruzeiro, Pousoa, Pocariça e Surraipas e da Área de Reabilitação Urbana de Vila Verde dos Francos

Texto do documento

Aviso 18108/2019

Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Abrigada, da Área de Reabilitação Urbana de Olhalvo, Cruzeiro, Pousoa, Pocariça e Surraipas e da Área de Reabilitação Urbana de Vila Verde dos Francos.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Abrigada, da Área de Reabilitação Urbana de Olhalvo, Cruzeiro, Pousoa, Pocariça e Surraipas e da Área de Reabilitação Urbana de Vila Verde dos Francos

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público que foi aprovada a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Abrigada, da Área de Reabilitação Urbana de Olhalvo, Cruzeiro, Pousoa, Pocariça e Surraipas e da Área de Reabilitação Urbana de Vila Verde dos Francos, em sessão da Assembleia Municipal de 27 de setembro de 2019, nos termos da proposta aprovada em reunião de Câmara de 2 de setembro de 2019, para efeitos do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Mais se informa que, os elementos que integram a proposta de delimitação das áreas de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Alenquer (www.cm-alenquer.pt).

29 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Miguel Ferreira Folgado.

312715415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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