Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna para carreira/categoria de técnico superior.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 15 de outubro de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna para a carreira/categoria de técnico superior, nos termos do artigo 99-A.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, do trabalhador Dário Miguel Guerreiro, posição remuneratória 2 e nível remuneratório 15, com efeitos a 16 de outubro de 2019.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.
23 de outubro de 2019. - A Vice-Presidente, Ana Pífaro.
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