Sumário: Deliberação do Conselho de Gestão do Fundo Azul n.º 1/2018, de 20 de junho de 2018.
Torna-se público a Deliberação do Conselho de Gestão do Fundo Azul n.º 1/2018, de 20 de junho de 2018:
Considerando o disposto na Portaria 344/2016, de 30 de dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Azul (doravante designado Regulamento), atenta a vinculação do Fundo Azul contemplada no seu artigo 8.º
Considerando que a Direção-Geral de Política do Mar procede à receção das candidaturas e presta apoio logístico ao Fundo Azul e que o Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Azul é, por inerência, o Diretor-Geral de Política do Mar;
Considerando as competências do Conselho de Gestão e bem assim os instrumentos de gestão do Fundo Azul;
Considerando a complexidade do regime dos apoios prestados, nos termos dos artigos 15.º e seguintes do Regulamento;
Nestes termos, o Conselho de Gestão do Fundo Azul delibera o seguinte:
1 - A delegação no Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Azul, Doutor Ruben Eiras, da competência para a autorização da realização de despesas correntes com aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 3000,00 (euro) (três mil euros).
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 5 de junho de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Azul, Doutor Ruben Eiras, desde essa data.
25 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Azul, Ruben Eiras.
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