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Despacho 10376/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências - diretor da Direção de Administração e Infraestruturas

Texto do documento

Despacho 10376/2019

Sumário: Subdelegação de competências - diretor da Direção de Administração e Infraestruturas.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação 657/2019, de 23 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2019, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, na área de atuação da direção de administração e infraestruturas, integrada no departamento de gestão e administração, cujo pelouro me foi conferido pela Deliberação 655/2019, de 4 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2019, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - No licenciado Rui Manuel Simões Almeida, diretor da direção de administração e infraestruturas, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.4 - Autorizar a realização de despesa e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação e a aquisição de bens móveis e serviços para o IGFSS, I. P. até ao montante de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

1.5 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, inclusive a assinatura dos contratos, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos cumprindo todos os preceitos legais, exceto nos casos de contratação em regime de tarefa ou avença;

1.6 - Instruir e solicitar os pareceres prévios vinculativos inerentes à celebração e renovação de contratos públicos, nos termos da lei;

1.7 - Gerir o património afeto aos serviços;

1.8 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;

1.9 - Homologar os autos de receção provisória relacionados com a execução de obras na sequência de concursos;

1.10 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias na sequência de autos de receção definitiva relativas a contratos até ao montante de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros).

1.11 - Autorizar a realização de despesas de correio, telefone, franquias postais, água, gás, e eletricidade das instalações ocupadas por serviços do instituto;

1.12 - Autorizar a realização de despesa de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite máximo de (euro) 1.000,00 (mil euros);

1.13 - Autorizar a dispensa de pernoita de viaturas nas instalações do IGFSS, I. P.;

1.14 - Publicitar e reportar através dos meios legalmente estabelecidos os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos;

1.15 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública e assunção de despesa correspondente;

1.16 - Autorizar os contratos de assistência técnica ao equipamento de apoio aos serviços e instalações do instituto, devendo os relativos ao equipamento informático ser precedidos de parecer técnico favorável e até ao limite previsto de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);

1.17 - Exercer as funções de diretor de fiscalização da obra no âmbito das empreitadas de obras públicas da responsabilidade da direção;

1.18 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar os seguintes atos, por não se encontrar diretamente dependente de cargo de dirigente de 1.º grau:

1.18.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da direção de administração e das infraestruturas;

1.18.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.18.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.18.4 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.18.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

1.18.6 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da direção de administração e infraestruturas;

1.18.7 - Propor orientações técnicas e interpretativas nas áreas de intervenção da administração e das infraestruturas;

1.18.8 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

1.18.9 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a direção de recursos humanos, para confirmação.

2 - Fica autorizado o dirigente referido no presente despacho a subdelegar as competências ora delegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 1 abril de 2019.

24 de outubro de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Miguel da Costa Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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