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Aviso 18041/2019, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, grau 1

Texto do documento

Aviso 18041/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, grau 1.

Abertura de Concurso

(contratos a tempo parcial para o ano escolar 2019/2020)

Nos termos da alínea a) do ponto 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 22/10/2019 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar do dia da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 8 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, grau 1.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 125-A/2019 de 30 de abril e Lei 35/2014 de 20 de junho;

2 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Barcelos, cuja sede (Escola Secundária de Barcelos) se localiza na Avenida João Paulo II - 4750-304 Barcelos;

3 - Remuneração: Valor/hora - 3,49(euro);

4 - Habilitações mínimas: escolaridade obrigatória;

Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

5 - Termo em 19 de junho de 2020;

6 - Apresentação de candidatura: A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Barcelos, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Escola Secundária de Barcelos - Avenida João Paulo II - 4750-304 Barcelos.

7 - Documentos a entregar: Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8 - Júri de seleção:

Presidente: Augusto Manuel Alves Vilas Boas, Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos.

Vogais: Dulce Maria Torres Miranda, Adjunta do Diretor, e Victor Manuel Sousa Martins, Adjunto do Diretor.

Suplentes: Ana Maria Macedo Martins, Adjunta do Diretor, e Maria de Fátima Castro Fernandes, Chefe dos Serviços Administração Escolar.

9 - Métodos de seleção a utilizar:

a) Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular

b) Avaliação curricular que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

(ver documento original)

i) Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - Habilitação de grau académico superior;

16 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

12 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

ii) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções equiparadas à carreira e categoria de assistente operacional, valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:

10 valores - 780 ou mais dias de tempo de serviço;

8 valores - 520 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 780;

4 valores - 260 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 520;

2 valores - 60 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 260;

0 valores - menos de 60 dias.

iii) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 200 ou mais horas;

8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas ou mais e menos de 200 horas;

4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 200 ou mais horas;

2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 horas ou mais e menos de 200 horas.

10 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2019/2020.

23 de outubro de 2019. - O Diretor, Jorge Manuel Fernandes Vaz Saleiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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