Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do diretor.
Aos dois dias do mês de setembro de dois e dezanove, nos termos do artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Albufeira, concelho de Albufeira, as competências que a seguir se discriminam:
1 - No Subdiretor, Celestino Augusto Ceia Biscainho, Professor do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 110:
a) Substituir e representar o Diretor em todas as matérias e serviços nas suas faltas e impedimentos;
b) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena e acompanha;
c) Fazer o levantamento das necessidades de formação do Pessoal Não Docente, em articulação com o Diretor e a Adjunta para o Pessoal Não Docente;
d) Coordenar e Supervisionar o projeto das AEC do Agrupamento com poder e responsabilidade de assinatura;
e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC em colaboração com o adjunto Marco Hipólito;
f) Gerir as plataformas eletrónicas de aquisição de bens e serviços;
g) Integrar o Conselho Administrativo;
h) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
i) Homologar atas de reuniões de departamento, de coordenação de grupo disciplinar, de conselhos de turma/equipas pedagógicas, projetos de articulação curricular e de visitas de estudo;
j) Presidir às reuniões em substituição do Diretor, nomeadamente no conselho pedagógico, dos conselhos de turma de natureza disciplinar e outras de caráter geral;
k) integrar a equipa de avaliação interna;
l) Acompanhar e superintender em tudo o que respeite ao Ensino Especial, Ensino Pré-Escolar e Ensino do 1.º ciclo;
m) Fazer despacho de expediente;
n) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do conselho administrativo, em articulação com o Diretor;
o) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente da Autarquia que presta serviço no Agrupamento, em articulação com os Coordenadores de Estabelecimento e a Autarquia.
p) Responsável pelo CIBE;
q) Fazer despachos sobre as faltas e impedimentos do pessoal docente;
r) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências atribuídas.
2 - Na Adjunta do Diretor, Ester Jesus Medeira Grade, Professora do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 300:
a) Superintender em tudo o que respeite na área de alunos dos segundo e terceiro ciclos do Agrupamento;
b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
c) Superintender na constituição de turmas, matrículas, transferências de escola e mudanças de turma;
d) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos e supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais de todos os ciclos;
e) Planear e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar, designadamente, avaliar e aprovar as atribuições dos escalões e auxílios económicos dos alunos;
f) Gerir instalações e funcionamento dos bufetes, refeitórios escolares, papelaria e reprografia;
g) Homologar, ler e organizar atas e pautas de avaliação dos alunos;
h) Coordenar e supervisionar a aplicação dos apoios educativos;
i) Proceder aos processos de equivalência de habilitações académicas;
j) Convocar reuniões;
k) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor ou do Subdiretor;
l) Fazer despacho de expediente;
m) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;
n) Estabelecer e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho, nomeadamente dos Cursos Vocacionais e Profissionais;
o) Fazer despachos sobre as faltas e impedimentos do pessoal docente;
p) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
3 - Na Adjunta do Diretor, Isabel Maria Santos Jorge, Professora do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 330:
a) Superintender em tudo o que respeite na área de alunos do ensino secundário, Cursos Vocacionais e Profissionais do Agrupamento;
b) Supervisionar em todos os assuntos que respeitem ao pessoal não docente afeto ao Ministério da Educação, em articulação com o Diretor;
c) Planear e coordenar o funcionamento de clubes e atividades de projetos extracurriculares;
d) Homologar, ler e organizar atas e pautas de avaliação dos alunos;
e) Coordenar e supervisionar a aplicação dos apoios educativos;
f) Proceder aos processos de equivalência de habilitações académicas;
g) Convocar reuniões;
h) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor ou do Subdiretor;
i) Fazer despacho de expediente;
j) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;
k) Supervisionar os Cursos Profissionais e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho, nomeadamente dos Cursos de Educação e Formação e Profissionais;
l) Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais em articulação com a Adjunta, Ester Grade;
m) Acompanhar, em articulação com o Subdiretor, as questões relacionadas com a educação especial;
n) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola Sede do Agrupamento e proceder aos concursos de todos os Assistentes, Operacionais e Técnicos afetos ao Ministério da Educação em articulação com o Diretor;
o) Monitorizar e distribuir o serviço do pessoal não docente da escola sede do Agrupamento;
p) Superintender na constituição de turmas, matrículas, transferências de escola e mudanças de turma;
q) Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;
r) Fazer despachos sobre as faltas e impedimentos do pessoal docente e do pessoal não docente;
s) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
4 - No Adjunto do Diretor, Marco Paulo Cascão Santos Hipólito, Professor do Quadro do Agrupamento, do Grupo de Recrutamento 420:
a) Supervisionar, organizar e editar dos horários dos 2.º e 3.º ciclos e dos Ensinos Secundário, Profissional e ofertas formativas não regulares;
b) Supervisionar, planear e assegurar a execução do plano de segurança do Agrupamento;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;
d) Planear e assegurar a marcação de atividades no âmbito dos conselhos de turma, reuniões de avaliação e grupos de trabalho;
e) Gerir e coordenar o Servidor e a rede informática em colaboração com os assessores;
f) Acompanhar a contratação de pessoal docente e técnicos através da aplicação SIGHRE da DGAE;
g) Gerir e coordenar a comunicação com as plataformas digitais, nomeadamente o SIGE, INOVAR, E360, JPM, CIBE, Página Web do Agrupamento;
h) Integrar a equipa de avaliação interna;
i) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena e acompanha;
j) Fazer despachos de expediente e documentos justificativos de faltas de pessoal docente;
k) Superintender, acompanhar e articular procedimentos inerentes à avaliação dos alunos;
l) Acompanhar a progressão na carreira dos docentes;
m) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
n) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais, administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
o) Exercer o poder de assinatura em todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
2 de setembro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira, Domingos Augusto Ramos Mendes.
312570563