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Despacho Conjunto A-17/91-XII, de 24 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [20], de 24.01.1992, Pág. 878
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Sumário

FIXA EM 31-1-93, O PRAZO LIMITE PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DA MÚTUA DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA, SOCIEDADE MÚTUA DE SEGUROS, PARA O MONTANTE ESTABELECIDO NA ALÍNEA D) DO ART. 2 DO DEC-LEI 28/89, DE 23-1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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