Despacho Conjunto A-17/91-XII, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [20], de 24.01.1992, Pág. 878
- Data: 1992-01-24
- Secções desta página::
Sumário
FIXA EM 31-1-93, O PRAZO LIMITE PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DA MÚTUA DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA, SOCIEDADE MÚTUA DE SEGUROS, PARA O MONTANTE ESTABELECIDO NA ALÍNEA D) DO ART. 2 DO DEC-LEI 28/89, DE 23-1.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/39082/despacho-conjunto-A-17-91-XII-de-24-de-janeiro