Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 803/2019, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concessão de Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata Luís Miguel de Brito Mamede Alves

Texto do documento

Portaria 803/2019

Sumário: Concessão de Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata Luís Miguel de Brito Mamede Alves.

Louvo o 24188 Capitão-de-Fragata de Marinha, Luís Miguel de Brito Mamede Alves pela forma competente, organizada e diligente como, desde 15 de março de 2019, desempenhou as exigentes funções de assessor militar do meu Gabinete, assegurando ainda a ligação à Marinha.

No âmbito da sua atividade de ligação à Marinha e a outras entidades externas, o Comandante Mamede Alves foi exemplar na procura de soluções e opções adequadas à defesa das posições da Defesa Nacional, demonstrando boa competência técnico-profissional e relacionamento interpessoal, além de elevados padrões éticos e de honestidade. A forma eficiente, cooperante e bem organizada como desenvolveu a sua atividade de assessoria é demonstrativa do grande espírito de missão no apoio à decisão ministerial.

No desempenho das suas funções é de destacar a sua disponibilidade e pragmatismo, que, a par com a sua evidente experiência e serenidade, permitiram dar o melhor tratamento aos dossiers em que foi envolvido. Releva-se o seu acompanhamento das várias questões de segurança militar e coordenação com o sub-registo OTAN, das matérias de segurança marítima, Ensino Superior Militar, Estratégia Nacional para o Espaço, desmaterialização de processos, tecnologias de informação e ainda a coordenação de vários processos relativos à Marinha, a exercícios militares e às Forças Nacionais Destacadas.

Manifesto, desta forma, o meu público reconhecimento pela elevada qualidade dos serviços prestados pelo Comandante Mamede Alves, com lealdade, notável sentido do dever, elevada competência e extraordinário desempenho, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao 24188 Capitão-de-Fragata de Marinha, Luís Miguel de Brito Mamede Alves.

18 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312722916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3908172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda