Despacho Conjunto DIDC220/91, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [301]12SUPL, de 31.12.1991, Pág. 13 474 (34
- Data: 1991-12-31
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Sumário
DETERMINA QUE A DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL E INFRA ESTRUTURAS (DGPIE) ACCIONARA O INSTRUMENTO LEGAL QUE AUTORIZE A CESSAO DEFINITIVA, A TÍTULO ORENOSO, DO PRÉDIO MILITAR N. 158 LISBOA A AMI - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL E A AFECTAÇÃO DA TOTALIDADE DA RETRIBUIÇÃO DO VALOR INICIAL DO FUNDO DE PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E OU A COBERTURA DE DESPESAS COM INVESTIMENTO EM INFRA ESTRUTURAS DA DEFESA NACIONAL.
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