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Portaria 395/2019, de 13 de Novembro

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Portaria 395/2019

de 13 de novembro

Sumário: Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

A Presidência do Conselho de Ministros (PCM), no desempenho das suas atribuições de direção e de coordenação de diversas áreas governativas, assume o papel de Centro do Governo tal como definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), enquanto estrutura de suporte ao mais alto nível do ramo executivo do governo.

A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), pela sua natureza e atribuições, designadamente de apoio ao Primeiro-Ministro e ao Conselho de Ministros, constitui a Secretaria-Geral do Centro do Governo, assegurando o acolhimento ao Governo, a preparação das respetivas representações institucionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como a representação de Portugal nas reuniões da OCDE - Centros de Governo.

A progressiva expansão das funções do Centro do Governo, decorrente das crescentes exigências e expectativas dos cidadãos quanto à eficiência e eficácia dos serviços públicos, impõe uma reavaliação e adaptação dos modelos organizacionais utilizados enquanto parte integrante de um processo que contribuiu para o aumento da confiança do público na atividade governativa e nos processos de construção, desenvolvimento, monitorização e avaliação de políticas públicas transversais.

Neste contexto e para além das atividades que são asseguradas pelas demais secretarias-gerais da Administração Pública importa salvaguardar as especificidades inerente à SGPCM, com reflexo na respetiva estrutura orgânica, visando refletir a sua dimensão de entidade agregadora de boas práticas, incorporando conhecimento e devolvendo-o com valor acrescentado à Administração Pública.

Como entidade prestadora de serviços partilhados a diversas áreas governativas, a SGPCM assume, ainda, atribuições de laboratório de novas práticas, de análise prospetiva e de garante de rigor, transparência e apoio especializado ao Governo.

Assim, a presente alteração da estrutura orgânica da SGPCM, mantendo o número de unidades orgânicas nucleares, permite potenciar a organização interna da SGPCM em função das respetivas atribuições. A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar mantém-se também inalterada, incorporando o aumento decorrente do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

1 - A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SGPCM, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;

b) Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições;

c) Direção de Serviços Financeiros;

d) Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva;

e) Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção;

f) Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Unidades orgânicas flexíveis e chefes de equipas multidisciplinares

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SGPCM é fixado em quatro.

2 - É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 3.º

Prestação de apoio a diferentes áreas governativas

1 - Compete à SGPCM, enquanto Secretaria-Geral do Centro do Governo, prestar ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos ministros e aos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros (PCM) a assistência técnica, jurídica e administrativa que lhe seja solicitada, assegurando ainda todo o apoio informativo, técnico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio.

2 - A prestação de assistência e apoio a que se refere o número anterior é, ainda, assegurada aos membros do Governo a quem, por determinação da Lei Orgânica do Governo, a PCM preste apoio, bem como aos membros dos respetivos gabinetes e aos serviços e organismos integrados nas respetivas áreas governativas.

3 - Compete às unidades orgânicas previstas no n.º 1 do artigo 1.º preparar, propor e executar, no âmbito das respetivas atribuições, todos os procedimentos necessários ao início e cessação de funções dos membros do Governo integrados na PCM ou a quem, por determinação da Lei Orgânica do Governo, a PCM preste apoio, bem como dos membros dos respetivos gabinetes.

Artigo 4.º

Direção Serviços de Recursos Humanos

À Direção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por Pessoas, compete:

a) Assegurar a aplicação das normas e procedimentos sobre os regimes jurídicos do gabinete do Primeiro-Ministro e dos gabinetes dos demais membros do Governo, bem como emitir os pareceres que, sobre esta matéria, lhe sejam solicitados;

b) Promover a emissão do documento de identificação e livre-trânsito dos membros do Governo, bem como dos membros dos respetivos gabinetes;

c) Coordenar e apoiar, no âmbito dos serviços e organismos integrados na PCM e áreas governativas apoiadas, a gestão dos recursos humanos, propondo e executando as medidas necessárias e disponibilizando indicadores de gestão;

d) Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;

e) Planear, desenvolver e implementar uma política de formação profissional com vista à qualificação e ao desenvolvimento dos trabalhadores da SGPCM;

f) Assegurar as operações de registo de assiduidade, pontualidade e plano de férias;

g) Praticar os atos de administração e assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal do mapa da SGPCM, dos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas, bem como dos respetivos serviços e organismos que não contemplem estruturas de apoio para o efeito;

h) Programar, assegurar e acompanhar os procedimentos de recrutamento, seleção e acolhimento, bem como executar os procedimentos administrativos para a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, no âmbito dos serviços e organismos integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas e que não contemplem estruturas de apoio próprias para o efeito;

i) Assegurar, na SGPCM, o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração, em concreto dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores, assegurando a sua articulação com os respetivos instrumentos de gestão, e apoiar, nesta matéria, os serviços e organismos integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas que não contemplem estruturas de apoio para o efeito;

j) Administrar os sistemas de segurança social e de ação social complementar;

k) Assegurar a execução das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

l) Ocupar-se de outras tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos de que for incumbida.

Artigo 5.º

Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições

À Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições, abreviadamente designada por Recursos, compete:

a) Assegurar, ao nível da PCM e das demais áreas governativas apoiadas, as funções de unidade ministerial de compras, promovendo o planeamento integrado de ciclos de aquisições com incidência anual e plurianual;

b) Promover a centralização da negociação e celebração de acordos-quadro ou outros contratos públicos da sua competência;

c) Assegurar, no âmbito da PCM e demais áreas governativas apoiadas, a assessoria jurídica e técnica em matéria de contratação pública;

d) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais, organizando e mantendo atualizado o respetivo cadastro e inventário, assim como a gestão e distribuição dos bens correntes, afetos aos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM e nas demais áreas governativas apoiadas, assegurando o seu controlo sistemático e boa execução;

e) Assegurar a gestão integrada do património imobiliário, afeto ou gerido pela SGPCM, emitindo parecer sobre projetos de execução relativos a obras de raiz e outras intervenções, bem como sobre propostas de venda, alienação, compra ou arrendamento de instalações;

f) Administrar, conservar e zelar pela segurança dos imóveis afetos, nomeadamente a residência oficial do Primeiro-ministro, respetivos recheios e equipamentos, sem prejuízo das atribuições cometidas aos serviços e organismos responsáveis pela administração do património cultural imóvel e instalações museológicas;

g) Assegurar a gestão dos equipamentos e do parque de veículos automóveis afetos ao Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas, bem como aos respetivos serviços e organismos que não contemplem estruturas de apoio para o efeito;

h) Monitorizar os consumos, através da construção de indicadores de gestão, com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzam em poupança efetiva, bem como acompanhar a execução dos contratos celebrados;

i) Assegurar o planeamento, implementação, formação e divulgação de políticas de sustentabilidade na SGPCM, garantindo o mais alto nível de eficiência energética, hídrica e de gestão de resíduos, e apoiar, nesta matéria, os serviços e organismos integrados na PCM e áreas governativas apoiadas;

j) Promover os demais procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas.

Artigo 6.º

Direção de Serviços Financeiros

À Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por Valor, compete:

a) Assegurar, em colaboração com os gabinetes dos membros do Governo e os serviços e organismos da administração direta do Estado, inseridos na PCM e nas áreas governativas apoiadas:

i) Os projetos anuais de orçamento de atividades e de projetos;

ii) A execução dos orçamentos, propondo as alterações necessárias à sua boa execução;

iii) Os pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito nas respetivas estruturas e as emissões de meios de pagamento;

iv) A constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;

b) Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos financeiros que sejam necessários ao funcionamento do Conselho de Ministros e dos gabinetes do Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM, bem como das entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas para o efeito;

c) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos referidos na alínea a), prestando as informações periódicas que permitam o seu controlo;

d) Organizar e garantir a atualização permanente da contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais, de acordo com as regras da contabilidade pública;

e) Desenvolver instrumentos de acompanhamento e suporte à tomada de decisão em matéria orçamental;

f) Assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros e orçamentais;

g) Elaborar o relatório e a conta de gerência da SGPCM e das entidades apoiadas, tendo em conta o plano anual de atividades;

h) Garantir a gestão e execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

i) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo orçamental e dos documentos de prestação de contas, salvaguardando as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;

j) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho da SGPCM;

k) Assegurar a realização de outras atividades que, no âmbito das atribuições e competências da SGPCM, lhe forem cometidas superiormente.

Artigo 7.º

Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva

À Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva, abreviadamente designada por Futuro, compete:

a) Realizar exercícios de prospetiva e planeamento, assegurando a partilha de informação entre os diferentes serviços e organismos, bem como, baseada num modelo de funcionamento em rede, garantir a partilha de recursos e conhecimentos para a produção de informação de suporte à decisão;

b) Apoiar tecnicamente, nos termos que lhes sejam solicitados, a definição dos objetivos, estratégia e formulação de políticas públicas;

c) Desenvolver os modelos e metodologias necessários à elaboração de cenários e projeções quantificadas para as principais variáveis económicas e sociais, no médio e longo prazo;

d) Exercer as funções e garantir a atividade da SGPCM enquanto entidade coordenadora de programas orçamentais, assegurando o apoio à definição de objetivos, indicadores e metas, bem como a sua monitorização e validando tecnicamente o alinhamento estratégico entre os objetivos dos referidos programas e o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, sem prejuízo das competências da Direção de Serviços Financeiros;

e) Coordenar tecnicamente e apoiar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão relativos aos serviços e organismos integrados na PCM e demais áreas governativas apoiadas;

f) Colaborar na elaboração do quadro plurianual do programa orçamental;

g) Suportar e desenvolver tecnicamente, em articulação com os demais serviços públicos competentes, o desenvolvimento de ferramentas e conteúdos para apoio à monitorização da execução de políticas públicas;

h) Apoiar a Direção de Serviços de Recursos Humanos no alinhamento entre os instrumentos de gestão e o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, em particular no que respeita a trabalhadores e dirigentes;

i) Assegurar a divulgação e publicitação dos instrumentos de gestão da SGPCM.

Artigo 8.º

Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção

À Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção, abreviadamente designada por Transparência, compete:

a) Apreciar e controlar a legalidade e a regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos ou sob tutela dos membros do Governo integrados na PCM;

b) Avaliar a gestão e os resultados dos serviços e organismos referidos na alínea anterior, através da realização de ações de inspeção e auditoria e de controlo técnico, de desempenho e financeiro;

c) Desenvolver, sempre que tal lhe seja determinado, as atribuições referidas nas alíneas anteriores relativamente aos serviços e organismos integrados nas áreas governativas apoiadas pela PCM e que não estejam abrangidos pelo âmbito de atuação de organismos de inspeção setoriais;

d) Assegurar a colaboração com organismos nacionais com competências de controlo e de inspeção, na sua área de intervenção e nos termos que lhe sejam definidos;

e) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações de que seja incumbida;

f) Assegurar, a todos os membros do Governo e respetivos gabinetes, o apoio técnico no cumprimento das obrigações pessoais decorrentes do exercício de funções governativas;

g) Assegurar, no âmbito da SGPCM, o funcionamento de um sistema de controlo interno, assente na avaliação, periódica, da implementação do respetivo plano de prevenção de riscos de gestão, da aplicação das normas internas e medidas relativas à proteção e salvaguarda de dados pessoais e na modelação e sistematização dos principais processos de negócios;

h) Instruir e informar os processos administrativos de declaração de utilidade pública e de cancelamento do estatuto de utilidade pública assim como os referentes às fundações privadas, designadamente em matéria de reconhecimento, alteração estatutária, declaração de utilidade pública e sua renovação, extinção e autorização para alienação de imóveis, a submeter ao membro do Governo competente;

i) Acompanhar e apoiar as pessoas coletivas declaradas de utilidade pública e as fundações no cumprimento dos seus deveres legais, garantindo apoio técnico e especializado e manter, permanentemente atualizada, a lista das pessoas coletivas de utilidade pública a disponibilizar na página pública da SGPCM;

j) Prestar, sempre que lhe seja solicitado, apoio jurídico aos membros do Governo integrados na PCM ou em áreas governativas apoiadas, bem como aos serviços e organismos nas mesmas integradas, em matérias que não estejam cometidas a outro serviço ou organismo.

Artigo 9.º

Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação

1 - À Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação, abreviadamente designada por Mundo, compete:

a) Coordenar e apoiar as intervenções dos serviços e organismos, integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas, em matéria de assuntos europeus e internacionais, assegurando a necessária articulação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) Apoiar e dinamizar a intervenção dos organismos e serviços, integrados na PCM ou nas áreas governativas apoiadas, nas suas relações com as Nações Unidas e suas agências especializadas, em particular no que diz respeito à prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Apoiar tecnicamente a intervenção do Centro do Governo no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;

d) Assegurar o funcionamento operacional do Portal do Governo de Portugal na internet, bem como apoiar na definição dos respetivos conteúdos, promovendo o acesso do público à informação sobre as políticas públicas e sobre as iniciativas do Governo da República Portuguesa;

e) Propor, operacionalizar e avaliar os planos de comunicação externa e interna da SGPCM, assegurando a correção e atualização permanentes da informação disponibilizada ao seu público externo e interno;

f) Apoiar a realização das reuniões semanais do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado;

g) Planear, coordenar e executar as ações necessárias à realização de eventos, externos e internos, decorrentes da atividade do Centro do Governo, assegurando o protocolo sempre que solicitado.

2 - Compete, ainda, à Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação no domínio da comunicação social:

a) Promover o cumprimento das atribuições da SGPCM em matéria de conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e da sociedade de informação, assegurando, nos termos em que lhe seja solicitado, a recolha e tratamento de informação relevante, a elaboração dos competentes estudos e pareceres, bem como a participação nos correspondentes grupos de trabalho e fóruns, nacionais e internacionais;

b) Exercer as competências de fiscalização e de instrução e decisão de processos de contraordenação nos domínios da comunicação social e sociedade da informação cuja competência esteja cometida à SGPCM;

c) Assegurar o cumprimento das obrigações e competências decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 43/2006, de 24 de fevereiro, e que, por força do quadro legal existente, se encontrem cometidas à SGPCM.

Artigo 10.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 79/2012, de 27 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 323/2013, de 31 de outubro, e pela Portaria 159/2015, de 1 de junho.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 7 de novembro de 2019. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de novembro de 2019. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 7 de novembro de 2019.

112750537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3907131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Decreto-Lei 43/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equipara, entre o continente e as Regiões Autónomas, os preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto

    Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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