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Aviso 17951/2019, de 12 de Novembro

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Sumário

Operação de reabilitação urbana sistemática, territorialmente coincidente com a área de reabilitação urbana do centro histórico de Monforte

Texto do documento

Aviso 17951/2019

Sumário: Operação de reabilitação urbana sistemática, territorialmente coincidente com a área de reabilitação urbana do centro histórico de Monforte.

Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem Pataca, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público que a Câmara Municipal, em reunião de dezoito de setembro de dois mil e dezanove, deliberou aprovar e propor para aprovação a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática, territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Monforte, tendo esta sido aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em vinte e sete de setembro de dois mil e dezanove, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (R.J.R.U.), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação vigente.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º, do referido diploma legal, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação, poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Monforte (www.cm-monforte.pt) e na Subunidade Orgânica de Urbanismo e Habitação, Obras e Serviços Urbanos, durante o horário normal de expediente (das 09:00 horas às 16:00 horas).

10 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

312684758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3905795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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