Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17946/2019, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários para assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 17946/2019

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários para assistentes técnicos.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP)

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito da abertura de procedimentos concursais com vista à regularização extraordinária de vínculos precários, com os seguintes trabalhadores:

Para a categoria de assistente Técnico, posição remuneratória 01, Nível 5, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2018:

Marisa Elisabete Magalhães Carreiro e Miguel Duarte Caldeira Fernandes Coxito Bártolo.

De acordo com o disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, os trabalhadores ficam dispensados do período experimental.

16 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.

312684409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3905790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda