Sumário: Alteração ao Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém.
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 34.º n.º 5 do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP) os docentes que se encontrem em regime de tempo integral devem prestar um número de horas de serviço docente num mínimo de seis horas e num máximo de doze horas, regra aplicável a docentes de carreira, convidados e/ou contratados ao abrigo do ECPDESP;
Considerando que, de acordo com o n.º 6 do supra mencionado artigo 34.º do ECDESP, no regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação e apoio aos alunos, deve ser contratualmente fixado, de acordo com critérios de comparabilidade e proporcionalidade, em termos que permitam que a distribuição das diferentes componentes do serviço docente ao pessoal especialmente contratado seja reportada à proporção da percentagem do número total de horas de serviço semanal, com referência aos limites legais definidos para os docentes em regime de tempo integral;
Considerando que, face ao anteriormente exposto, e ainda, a título subsidiário, o disposto nos artigos 150.º e seguintes do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações que lhe foram sendo introduzidas, ex vi artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 (LGTFP), o quadro constante do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado no Diário da República, Série II, de 08 de junho de 2010, posteriormente alterado e republicado pelos Despachos n.os 2058/2011, publicado pelo Diário da República, Série II, n.º 19, de 27 de janeiro, e 7649/2014, publicado no Diário da República, Série II, n.º 111, de 11 de junho, não salvaguarda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, dando um tratamento menos favorável aos docentes em regime de tempo parcial, com reflexos nas remunerações por eles auferidas, manifestamente desproporcionais à natureza e quantidade do trabalho prestado, por comparação com os docentes em regime de tempo integral;
Impõe-se conformar o quadro supramencionado com o regime legal aplicável sob pena de o mesmo, pelos fundamentos expressos, poder configurar um vício de violação de lei.
Assim, ao abrigo da competência que me é atribuída pelos artigos 92.º n.º 1 alínea p) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), 27.º n.º 2 alínea o), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 22 de outubro de 2008, publicados no Diário da República, Série II, n.º 214, de 04 de novembro, aprovo, a alteração do quadro constante do artigo 11 n.º 3 do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado no Diário da República, Série II, de 08 de junho de 2010, posteriormente alterado e republicado pelos Despachos n.os 2058/2011, publicado pelo Diário da República, Série II, n.º 19, de 27 de janeiro, e 7649/2014, publicado no Diário da República, Série II, n.º 111, de 11 de junho, a qual, produzindo efeitos à data de assinatura do presente despacho, passa a ter a seguinte redação:
Regulamento de Contratação de Pessoal Docente
(ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico)
«Artigo 11.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Nas contratações em regime de tempo parcial, o total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação e apoio aos alunos, deve constar da proposta e convite e ser estabelecido de acordo com a distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico e do quadro seguinte:
(ver documento original)
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].»
1 de julho de 2019. - O Presidente, José Mira de Villas-Boas Potes.
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