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Aviso 17924/2019, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Tavira

Texto do documento

Aviso 17924/2019

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Tavira.

Aprovação da alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tavira

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Tavira uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Tavira [publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/97, de 8 de fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2007, de 25 de junho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2008, de 21 de janeiro, e pelo Aviso (extrato) n.º 1573/2015, de 11 de fevereiro], em articulação com a alteração do Plano Diretor Municipal de Tavira (PDM), promovida no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), processo 001500/01/ALG/2016, com vista à regularização e ampliação de exploração pecuária em Malhada do Peres, Conceição de Tavira, concelho de Tavira.

Em sede de conferência procedimental realizada a 16-11-2018, ao abrigo simultaneamente do n.º 3 do artigo 86.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual) e do n.º 2 do artigo 15.º do regime jurídico da REN (RJREN - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) emitiu parecer favorável quer à proposta de alteração do PDM quer à proposta de alteração da REN, posição que foi partilhada pelas demais entidades intervenientes na conferência.

Tendo-se registado convergência de posições, de sentido favorável, entre a CCDR Algarve e as demais entidades representativas dos interesses a ponderar relativamente à proposta de alteração da delimitação da REN municipal, a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no artigo 11.º, n.º 5 e no artigo 15.º, n.º 2, do citado RJREN.

Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, 12.º e 16.º, n.º 3, do mesmo regime jurídico:

1 - É tornada pública a aprovação da alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tavira, promovida em simultâneo com a alteração do Plano Diretor Municipal de Tavira, na área do processo RERAE n.º 001500/01/ALG/2016, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexos.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados no sítio da Internet da CCDR Algarve e na Direção-Geral do Território.

11 de abril de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Francisco Manuel Dionísio Serra.

Procedimento de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Tavira, em articulação com a alteração do Plano Diretor Municipal de Tavira, promovido no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Processo RERAE: referência n.º 001500/01/ALG/2016 - Regularização e ampliação de exploração pecuária em Malhada do Peres, Conceição de Tavira, concelho de Tavira

QUADRO ANEXO

Áreas a excluir da REN

(incluindo relação entre as áreas a excluir e as parcelas de terreno a que respeitam)

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49499 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49499_1.jpg

49499 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49499_2.jpg

612701061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3905737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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