Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Tavira.
Aprovação da alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tavira
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Tavira uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Tavira [publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/97, de 8 de fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2007, de 25 de junho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2008, de 21 de janeiro, e pelo Aviso (extrato) n.º 1573/2015, de 11 de fevereiro], em articulação com a alteração do Plano Diretor Municipal de Tavira (PDM), promovida no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), processo 001500/01/ALG/2016, com vista à regularização e ampliação de exploração pecuária em Malhada do Peres, Conceição de Tavira, concelho de Tavira.
Em sede de conferência procedimental realizada a 16-11-2018, ao abrigo simultaneamente do n.º 3 do artigo 86.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual) e do n.º 2 do artigo 15.º do regime jurídico da REN (RJREN - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) emitiu parecer favorável quer à proposta de alteração do PDM quer à proposta de alteração da REN, posição que foi partilhada pelas demais entidades intervenientes na conferência.
Tendo-se registado convergência de posições, de sentido favorável, entre a CCDR Algarve e as demais entidades representativas dos interesses a ponderar relativamente à proposta de alteração da delimitação da REN municipal, a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no artigo 11.º, n.º 5 e no artigo 15.º, n.º 2, do citado RJREN.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, 12.º e 16.º, n.º 3, do mesmo regime jurídico:
1 - É tornada pública a aprovação da alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tavira, promovida em simultâneo com a alteração do Plano Diretor Municipal de Tavira, na área do processo RERAE n.º 001500/01/ALG/2016, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexos.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados no sítio da Internet da CCDR Algarve e na Direção-Geral do Território.
11 de abril de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Francisco Manuel Dionísio Serra.
Procedimento de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Tavira, em articulação com a alteração do Plano Diretor Municipal de Tavira, promovido no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)
Processo RERAE: referência n.º 001500/01/ALG/2016 - Regularização e ampliação de exploração pecuária em Malhada do Peres, Conceição de Tavira, concelho de Tavira
QUADRO ANEXO
Áreas a excluir da REN
(incluindo relação entre as áreas a excluir e as parcelas de terreno a que respeitam)
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
49499 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49499_1.jpg
49499 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49499_2.jpg
612701061